Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de Coronel Xavier Chaves?
A Câmara Municipal de Coronel Xavier Chaves é composta por nove (09) vereadores, também chamados de legisladores, parlamentares ou edis.
Quais as principais funções do Poder Legislativo?
Funções Legislativa, Fiscalizadora, Administrativa e Julgadora.
Quantos anos dura o mandato de um Vereador?
Quatro anos.
O que é uma Legislatura? E quando ela se inicia?
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do Vereador, ou seja, de quatro anos. A Legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal e termina no dia 31 de dezembro do final do 4º ano.
Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?
O contato com os Vereadores pode ser feito diretamente na Câmara Municipal, através de uma visita à sede da Câmara. O munícipe será recebido pelo assessor parlamentar, que agendará o seu atendimento, podendo ser imediato ou não, caso o Vereador não esteja presente.
Como se escolhe o Presidente e a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
Por votação aberta em reunião da Câmara , os membros da Casa elegem o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário. A eleição da mesa da Câmara e o preenchimento da vaga nela verificada far-se-á por maioria simples dos votos, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargo na Mesa.
Qual a função da Mesa Diretora?
Segundo o Regimento Interno da Casa, compete privativamente à Mesa da Câmara:
DA MESA DA CÂMARA
SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO DA MESA E DE SUAS MODIFICAÇÕES
Art. 19 – A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e
Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
Parágrafo Único – Haverá um suplente de Secretário, que somente se considerará
integrante da Mesa quando em efetivo exercício.
Art. 20 – Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-á à renovação desta para
os 2 (dois) anos subsequentes, ou segunda parte da legislatura.
Art. 21 – Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do
Vereador mais antigo ou mais idoso, respectivamente, e, havendo maioria dos membros da
Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que ficarão automaticamente empossados.
§ 1º – Na hipótese de não haver número suficiente para eleição da Mesa, o Vereador mais
antigo ou mais idoso permanecerá na Presidência e, convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa.
§ 2º – A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á obrigatoriamente na última sessão
ordinária da sessão legislativa, empossando-se os eleitos em 1º de janeiro do ano subsequente.
§ 3º – A eleição dos membros da Mesa far-se-á por maioria simples, através de voto aberto, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos na Mesa.
§ 4º – A composição da Mesa atenderá, tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos políticos representados na Câmara.
§ 5º – Se o presidente da reunião for eleito presidente da Câmara, o vice-presidente, já
investido, dar-lhe-á posse.
Art. 22 – Após ser empossada a Mesa, o presidente da Câmara ficará de pé, no que será
acompanhado pelos presentes, e, de forma solene, declarará instalada a legislatura e procederá à posse do Prefeito e Vice-Prefeitos eleitos.
Art. 23 – O suplente de Vereador convocado somente poderá ser eleito para o cargo da
Mesa, quando não for possível preenche-lo de outro modo.
Art. 24 – Na hipótese da instalação presumida da Câmara, a que se refere o parágrafo único do art. 10º, o único Vereador presente será considerado empossado automaticamente e assumirá a Presidência da Câmara com todas as prerrogativas legais, cumprindo-lhe proceder em conformidade como disposto nos arts. 91º e 93º e, marcar a eleição para o preenchimento dos diversos cargos da Mesa.
Art. 25 – Em caso de empate nas eleições para membro da Mesa, o concorrente mais
votado nas eleições municipais será proclamado vencedor.
Art. 26 – Os Vereadores eleitos para a Mesa serão empossados, mediante termo lavrado
pelo Secretário em exercício, na sessão em que se realizar sua eleição e estarão imediatamente em exercício.
Art. 27 – Somente se modificará a composição permanente da Mesa ocorrendo vaga do
cargo de Presidente ou de Vice-Presidente.
Parágrafo Único – Se a vaga for do cargo de Secretário, assumi-lo-á o respectivo suplente.
Art. 28 – Considerar-se-á vago qualquer cargo da Mesa quando:
I – extinguir-se mandato político do respectivo ocupante, o, se este o perder;
II – licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias;
III – houver renúncia do cargo da Mesa pelo seu titular com aceitação do Plenário;
IV – for o Vereador destituído da Mesa por decisão do Plenário;
Art. 29 – A renúncia pelo Vereador ao cargo que ocupa na Mesa será feita mediante
justificação escrita apresentada no Plenário.
Art. 30 – A destituição de membro efetivo da Mesa somente poderá ocorrer quando
comprovadamente desidioso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins
ilícitos, dependendo de deliberação do Plenário pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores,
acolhendo a representação de qualquer Vereador.
Art. 31 – Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haverá eleições suplementares na
primeira sessão ordinária seguinte àquela na qual se verificar a vaga, observado o disposto nos arts. 21º e 24º.
O que é Indicação?
É um documento no qual o Vereador sugere ao Executivo Municipal medidas de interesse público.
O que é Emenda?
Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. As emendas podem ser:
– Supressiva: proposição que retira parte de outra;
– Substitutiva: proposição apresentada como sucedânea de outra;
– Aditiva: proposição que deve ser acrescentada à outra;
– Modificativa: proposição que visa alterar a redação de outra.
O que é bancada?
É o grupo de Vereadores de um ou mais partidos políticos aliados.
O que é Comissão?
É formada por 3 (três) Vereadores e tem como objetivo analisar e emitir pareceres sobre projetos, emendas ou qualquer matéria legislativa em que seja necessária tal análise.
O que é pauta da Ordem do Dia?
É a matéria, ou seja, os projetos e os requerimentos que serão discutidos e votados na sessão plenária daquele dia.
O que é parecer?
Documento emitido por um advogado, comissão ou jurista, com opinião técnica sobre questão jurídica ou administrativa.
O que é quórum?
É o número mínimo de Vereadores presentes necessário para a realização de sessão ou reunião de comissão, ou para votação.
O que é recesso parlamentar e quando ocorre?
É a interrupção temporária dos trabalhos legislativos, o que ocorre nos meses de janeiro e julho de cada ano.
Quando ocorrem as reuniões da Câmara?
As reuniões ordinárias da Câmara são realizadas duas vezes ao mês, conforme Art. 141 do Regimento Interno:
Art. 141 – A Câmara Municipal de Coronel Xavier Chaves reunir-se-á, ordinariamente,
em 02 (duas) sessões mensais, que terão início às 18:30 horas, realizando-se na segunda e última segundas-feiras do mês, com duração de, no máximo, 3 (três) horas.
O que é reunião ordinária?
É a reunião dos Vereadores no recinto destinado ao seu funcionamento, sendo elas pré-agendadas na sessão anterior.
O que é reunião extraordinária?
É aquela realizada em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou após as reuniões ordinárias. A Câmara reunir-se-á, extraordinariamente, nos períodos de recesso legislativo quando regularmente convocados para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.
O que é reunião solene?
As reuniões solenes realizar-se-ão a qualquer dia e hora, para fim específico, não havendo prefixação de sua duração. Poderão realizar-se em qualquer local seguro e acessível, a critério da Mesa.
O que é tramitação?
São todas as etapas, ações e procedimentos pelos quais uma matéria passa na Câmara Municipal até que esta seja aprovada.
Qual é o prazo de resposta às solicitações?
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa. Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Qual é o horário de expediente da Câmara Municipal?
O horário de funcionamento da Câmara Municipal é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Qual é o telefone de contato da Câmara Municipal?
(32) 3355-1344
Qual é o e-mail de contato da Câmara Municipal?
contato@camaracxc.mg.gov.br