Estrutura Organizacional e Atribuições

Endereço de funcionamento: Sala da Quadra Poliesportiva Capitão José Anselmo, Rua Padre Luis André Gomes, n° 45, Centro (provisoriamente, conforme Portaria n° 08, de 30 de julho de 2024)
Horário de atendimento: 13h às 18h
Telefone de contato: (32) 3216-1053 Ramal 145
Email: contato@camaracxc.mg.gov.br

Atribuições
I – Atuar no atendimento ao público em geral;
II – Executar trabalhos de digitação de ofícios, expedientes em geral;
III – Preparar a pauta das sessões, redigindo as respectivas atas (Registro de atos digitados – Resolução nº 01, de 16 de janeiro de 2019);
IV – Manter protocolos e arquivos de leis, proposições de lei, projetos de lei, pareceres e demais atos da Câmara;
V – Observar as medidas de segurança necessárias para os dados e cadastro de fichas funcionais no âmbito do Legislativo Municipal nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados);
VI – Participar das duas sessões ordinárias mensais da Câmara Municipal, conforme Resolução Legislativa nº 08, de 27 de julho de 2012;
VII – Controlar o envio dos atos de julgamento das Contas do Município junto ao Controle Interno através do novo Sistema Informatizado do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais – SIMP (Resolução MPC/MG nº 19/2020);
VIII – Representar o Legislativo Municipal como membro da Comissão do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, previsto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020;
IX – Operar o Sistema de Gravação das Sessões da Câmara Municipal – “Ata Eletrônica” nos termos Resolução legislativa nº 04, de 29 de outubro de 2010, com realização de armazenamento e backup;
X – Controlar o gerenciamento de usuário externo dos atos do Legislativo Municipal no SEI – Sistema Eletrônico de Informações – MPMG (Ministério Público de Minas Gerais);
XI – Assinar juntamente com o Presidente da Câmara e Controle Interno os empenhos da Câmara Municipal, conferindo o recebimento dos bens, pagamentos e ordens de serviços prestados;
XII – Responsabilizar-se pela guarda dos bens patrimoniais da Câmara Municipal, firmando Termo de Responsabilidade junto ao Setor de Patrimônio;
XIII – Realizar a edição e publicação do Informativo Oficial do Legislativo nos termos da Resolução nº 03, de 08 de março de 2021;
XIV – Zelar pela conservação dos livros de Atas de Fundação do Município, posses do Prefeito, Vices e Vereadores.
XV – Realizar a alimentação de dados do Site Oficial do Poder Legislativo Municipal;
XVI- Realizar controle do endereço eletrônico (e-mail institucional) da Câmara Municipal, realizando a triagem, despachos e protocolos;
XVII – Recepcionar, realizar a triagem, despacho e emissão de correspondências oficiais da Câmara Municipal;
XVIII – Operação do sistema de projeção e videoconferência nas sessões oficiais da Câmara Municipal;
XIX – Controlar a utilização de materiais de escritório;
XX – Comunicar e encaminhar a Presidência todo e qualquer pedido de uso das dependências para o devido registro e providência;
XXI – Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos do Poder visando o perfeito funcionamento dos mesmos e requerer as devidas providências;
XXII – Manter banco de dados eletrônico organizado atualizado e realização periódica de backups;
XXIII – Coordenar os cerimoniais da Câmara, bem como solenidades internas e externas;
XXIV – Auxiliar no cumprimento dos atos administrativos e funcionais da Câmara Municipal;
XXV – Agendar os compromissos dos Vereadores relativos ao exercício de sua função legislativa;