{"id":25,"date":"2021-01-21T11:27:39","date_gmt":"2021-01-21T14:27:39","guid":{"rendered":"http:\/\/camaracxc.mg.gov.br\/site\/?page_id=25"},"modified":"2025-03-28T17:07:36","modified_gmt":"2025-03-28T20:07:36","slug":"constituicao-do-municipio","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/camaracxc.mg.gov.br\/site\/constituicao-do-municipio\/","title":{"rendered":"Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CORONEL XAVIER CHAVES<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Vide a Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba. 007\/2008<\/strong><\/p>\n<p><strong>Vide a Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio n\u00ba 01\/2024<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> A Lei Org\u00e2nica de Coronel Xavier Chaves, promulgada pela C\u00e2mara Municipal em 21 de mar\u00e7o de 1990, passa a denominar-se Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Coronel Xavier Chaves e a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p><strong>TITULO I \u2013 DOS PRINC\u00cdPIOS FUNDAMENTAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong> O Munic\u00edpio de Coronel Xavier Chaves exerce sua autonomia pol\u00edtico-administrativa como participante do Estado Democr\u00e1tico de Direito, comprometendo-se a respeitar, valorizar e promover os seguintes fundamentos b\u00e1sicos da Rep\u00fablica Federativa do Brasil:<\/p>\n<p>I &#8211; a soberania;<\/p>\n<p>II &#8211; a cidadania;<\/p>\n<p>III &#8211; a dignidade da pessoa humana;<\/p>\n<p>IV &#8211; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;<\/p>\n<p>V &#8211; o pluralismo pol\u00edtico.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Todo poder emana do povo, que o exerce direta ou indiretamente, nos termos das Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica, do Estado de Minas Gerais e desta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong> \u00c9 assegurado a todo habitante do Munic\u00edpio, nos termos desta Constitui\u00e7\u00e3o, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Estadual, o direito \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, \u00e0 seguran\u00e7a, ao trabalho, ao lazer, \u00e0 previd\u00eancia social, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 assist\u00eancia aos desamparados, ao transporte, \u00e0 habita\u00e7\u00e3o e ao meio ambiente.<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> O Munic\u00edpio de Coronel Xavier Chaves reger-se-\u00e1 por esta Constitui\u00e7\u00e3o Municipal, atendendo aos princ\u00edpios das Constitui\u00e7\u00f5es Federal e do Estado de Minas Gerais e aos seguintes preceitos:<\/p>\n<p>I &#8211; pela soberania popular que se manifesta quando asseguradas condi\u00e7\u00f5es dignas de exist\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; pelo sufr\u00e1gio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos;<\/p>\n<p>III &#8211; pela iniciativa popular no processo legislativo;<\/p>\n<p>IV &#8211; pela participa\u00e7\u00e3o popular nas decis\u00f5es do Munic\u00edpio e no aperfei\u00e7oamento democr\u00e1tico de suas institui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>V &#8211; pela a\u00e7\u00e3o fiscalizadora sobre a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> O Munic\u00edpio como entidade aut\u00f4noma e b\u00e1sica da Federa\u00e7\u00e3o garantir\u00e1 vida digna aos seus moradores e ser\u00e1 administrado:<\/p>\n<p>I &#8211; com lisura de seus atos e a\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>II &#8211; com moralidade;<\/p>\n<p>III &#8211; com participa\u00e7\u00e3o popular nas decis\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; com descentraliza\u00e7\u00e3o administrativa.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> A todo cidad\u00e3o ser\u00e1 franqueado o acesso a toda documenta\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o sobre qualquer ato, fato ou projeto da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, no qual ser\u00e1 prestado no prazo legal, ressalvados aqueles cujo sigilo seja imprescind\u00edvel \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade e munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> S\u00e3o poderes do Munic\u00edpio, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo e o Executivo.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Ressalvando os casos previstos nesta Constitui\u00e7\u00e3o Municipal, \u00e9 vedado a qualquer dos Poderes delegar atribui\u00e7\u00f5es, e a quem for investido nas fun\u00e7\u00f5es de um deles n\u00e3o poder\u00e1 exercer a de outro.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> Constituem objetivos fundamentais do Munic\u00edpio, em coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado de Minas Gerais:<\/p>\n<p>I &#8211; construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria;<\/p>\n<p>II &#8211; promover o desenvolvimento municipal e cooperar para o estadual e o nacional;<\/p>\n<p>III &#8211; proporcionar aos seus habitantes condi\u00e7\u00f5es de vida compat\u00edveis com a dignidade humana, a justi\u00e7a social e o bem-comum;<\/p>\n<p>IV &#8211; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, ra\u00e7a, sexo, cor, idade, posi\u00e7\u00e3o social e quaisquer outras formas de discrimina\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; preservar a sua identidade, adequando as exig\u00eancias do desenvolvimento \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o de sua mem\u00f3ria, tradi\u00e7\u00e3o e peculiaridades.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. O Munic\u00edpio buscar\u00e1 a integra\u00e7\u00e3o e a coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o, o Estado e os demais munic\u00edpios, para a preserva\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de seus objetivos fundamentais.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO II &#8211; DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; DOS DIREITOS DO CIDAD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico respeitar e proteger a dignidade do homem.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Os direitos fundamentais s\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o imediata e direta, e em caso algum podem ser violados.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> Todos s\u00e3o iguais perante a Lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no Munic\u00edpio a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 prosperidade.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Todos os direitos individuais e coletivos previstos no art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, no que couber, s\u00e3o assegurados por esta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 10.<\/strong> S\u00e3o direitos sociais assegurados ao povo do Munic\u00edpio de Coronel Xavier Chaves, a educa\u00e7\u00e3o, a sa\u00fade, o trabalho, o lazer, a seguran\u00e7a, a previd\u00eancia social, a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, a assist\u00eancia aos desamparados, ao idoso e ao deficiente, a seguran\u00e7a e a uma vida e exist\u00eancia digna.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DA SEGURAN\u00c7A, DO CIDAD\u00c3O E DA SOCIEDADE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 11. <\/strong>A defesa social, dever do Munic\u00edpio e direito e responsabilidade de todos, organiza-se visando a:<\/p>\n<p>I &#8211; garantir a Seguran\u00e7a p\u00fablica, mediante a manuten\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica, com a finalidade de proteger o cidad\u00e3o, a sociedade e os bens p\u00fablicos e privados, coibindo os il\u00edcitos penais e as infra\u00e7\u00f5es administrativas;<\/p>\n<p>II &#8211; prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assist\u00eancia, em casos de calamidade p\u00fablica, sinistros e outros flagelos;<\/p>\n<p>III &#8211; promover a integra\u00e7\u00e3o social, com a finalidade de prevenir a viol\u00eancia e a criminalidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 12.<\/strong> O Conselho de Defesa Social do Munic\u00edpio \u00e9 \u00f3rg\u00e3o consultivo do Prefeito Municipal, na defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de Defesa Social.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na defini\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica a que se refere este artigo, ser\u00e3o observadas as seguintes diretrizes:<\/p>\n<p>I &#8211; valoriza\u00e7\u00e3o dos direitos individuais e coletivos;<\/p>\n<p>II &#8211; est\u00edmulo ao desenvolvimento da consci\u00eancia individual e coletiva de respeito \u00e0 lei e ao direito;<\/p>\n<p>III &#8211; preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o dos il\u00edcitos penais e das infra\u00e7\u00f5es administrativas;<\/p>\n<p>IV &#8211; preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica;<\/p>\n<p>V &#8211; efici\u00eancia e presteza na atividade de colabora\u00e7\u00e3o para a aplica\u00e7\u00e3o jurisdicional da lei penal;<\/p>\n<p>VI &#8211; coordena\u00e7\u00e3o de mobiliza\u00e7\u00e3o de recursos humanos e materiais para fazer frente a quest\u00f5es de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A Lei dispor\u00e1 sobre a organiza\u00e7\u00e3o, a composi\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Conselho de Defesa Social, e do seu Regime Interno.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO III &#8211; DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICO-ADMINISTRATIVA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 13. <\/strong>A compet\u00eancia e a organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa do Munic\u00edpio decorrem da autonomia que lhe assegura a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e dos preceitos da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, e concretiza-se nesta Constitui\u00e7\u00e3o Municipal, respeitado o seguinte:<\/p>\n<p>I &#8211; elei\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores para mandato de quatro anos;<\/p>\n<p>II &#8211; institui\u00e7\u00e3o, decreta\u00e7\u00e3o e arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos de sua compet\u00eancia e aplica\u00e7\u00e3o de suas rendas, sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de prestar contas e publicar balancetes;<\/p>\n<p>III &#8211; cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de Distritos e Subdistritos, observada a Legisla\u00e7\u00e3o Estadual;<\/p>\n<p>IV &#8211; promo\u00e7\u00e3o do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;<\/p>\n<p>V &#8211; organiza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse do Munic\u00edpio, direta ou sob regime de concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, segundo disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o federal ou estadual.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. O transporte coletivo de passageiros tem car\u00e1ter essencial para o Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 14.<\/strong> S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio a bandeira, o bras\u00e3o e o hino, representativos de sua cultura e hist\u00f3ria, designados por Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 15.<\/strong> Constituem bens do Munic\u00edpio todas as coisas m\u00f3veis e im\u00f3veis, direitos e a\u00e7\u00f5es que a qualquer t\u00edtulo lhe perten\u00e7am.<\/p>\n<p><strong>Art. 16. <\/strong>A sede do Munic\u00edpio d\u00e1-lhe o nome e tem a categoria de cidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 17.<\/strong> O governo municipal \u00e9 exercido pelo Prefeito Municipal e pela C\u00e2mara do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 18. <\/strong>A elei\u00e7\u00e3o do Prefeito e do Vice-Prefeito e dos Vereadores para mandato de quatro anos, realizar-se-\u00e1 em pleito direto e na data e formas estabelecidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>Art. 19. <\/strong>A administra\u00e7\u00e3o municipal \u00e9 constitu\u00edda dos \u00f3rg\u00e3os integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta que comp\u00f5em a estrutura administrativa da Prefeitura se organizam e se coordenam aos princ\u00edpios t\u00e9cnicos recomend\u00e1veis ao bom desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As entidades dotadas de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria que comp\u00f5em a administra\u00e7\u00e3o indireta do Munic\u00edpio se classificam em:<\/p>\n<p>I &#8211; autarquia: o servi\u00e7o aut\u00f4nomo, criado por lei, com personalidade jur\u00eddica, patrim\u00f4nio e receita pr\u00f3prios, para executar atividades t\u00edpicas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gest\u00e3o administrativa e financeira descentralizadas;<\/p>\n<p>II &#8211; empresa p\u00fablica: a entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, com patrim\u00f4nio e capital exclusivos do Munic\u00edpio criado por lei, para explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas que o Governo seja levado a exercer, por for\u00e7a de conting\u00eancia ou conveni\u00eancia administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito;<\/p>\n<p>III &#8211; sociedade de economia mista: entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, criada por lei, para explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas, sob a forma de sociedade an\u00f4nima, cujas a\u00e7\u00f5es com direito a voto perten\u00e7am, em sua maioria, ao Munic\u00edpio ou a entidade da administra\u00e7\u00e3o indireta;<\/p>\n<p>IV &#8211; funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica: a entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, criada em virtude de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para o desenvolvimento de atividades que n\u00e3o exijam execu\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3o ou entidades de direito p\u00fablico, com autonomia administrativa, patrim\u00f4nio pr\u00f3prio gerido pelos respectivos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o, e funcionamento custeado por recursos do Munic\u00edpio e de outra fontes.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A entidade de que trata o inciso IV do \u00a7 2\u00ba, adquire personalidade jur\u00eddica com a inscri\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de sua constitui\u00e7\u00e3o no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, n\u00e3o lhe aplicando as demais disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil concernente \u00e0s fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DA COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Da Compet\u00eancia Privativa<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 20.<\/strong> Ao Munic\u00edpio compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua popula\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; legislar sobre assuntos de interesse local;<\/p>\n<p>II &#8211; suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, no que couber;<\/p>\n<p>III &#8211; elaborar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;<\/p>\n<p>IV &#8211; criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;<\/p>\n<p>V &#8211; manter, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado Programas de educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e de ensino fundamental;<\/p>\n<p>VI &#8211; elaborar o or\u00e7amento anual e plurianual de investimentos;<\/p>\n<p>VII &#8211; instituir e arrecadar tributos, bem como aplicar as suas rendas;<\/p>\n<p>VIII &#8211; fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou pre\u00e7os p\u00fablicos;<\/p>\n<p>IX &#8211; dispor sobre organiza\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os locais;<\/p>\n<p>X &#8211; dispor sobre administra\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos;<\/p>\n<p>XI &#8211; organizar o quadro e manter o Regime Jur\u00eddico \u00danico dos servidores p\u00fablicos;<\/p>\n<p>XII &#8211; organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de Concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos locais;<\/p>\n<p>XIII &#8211; planejar o uso e a ocupa\u00e7\u00e3o do solo em seu territ\u00f3rio, especialmente em sua zona urbana;<\/p>\n<p>XIV &#8211; estabelecer normas de edifica\u00e7\u00e3o, de loteamento, de arruamento e de zoneamento urbano e rural, bem como as limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convenientes \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o do seu territ\u00f3rio, observada a lei federal;<\/p>\n<p>XV &#8211; conceder e renovar licen\u00e7a para localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de servi\u00e7os e quaisquer outros;<\/p>\n<p>XVI &#8211; cassar licen\u00e7a que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial \u00e0 sa\u00fade, a higiene, ao sossego, \u00e0 seguran\u00e7a ou aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento;<\/p>\n<p>XVII &#8211; estabelecer servid\u00f5es administrativas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os, inclusive a dos seus concession\u00e1rios;<\/p>\n<p>XVIII- adquirir bens, inclusive mediante desapropria\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIX &#8211; regular a disposi\u00e7\u00e3o, o tra\u00e7ado e as demais condi\u00e7\u00f5es dos bens p\u00fablicos de uso comum;<\/p>\n<p>XX &#8211; regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos e, especialmente no per\u00edmetro urbano, determinar o itiner\u00e1rio e os pontos de parada dos transportes coletivos;<\/p>\n<p>XXI &#8211; fixar os locais de estacionamento de t\u00e1xi e demais ve\u00edculos;<\/p>\n<p>XXII &#8211; conceder, permitir ou autorizar os servi\u00e7os de transporte coletivo e de t\u00e1xi, fixando as respectivas tarifas;<\/p>\n<p>XXIII &#8211; fixar e sinalizar as zonas de sil\u00eancio e de tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es especiais;<\/p>\n<p>XXIV &#8211; disciplinar os servi\u00e7os de carga e descarga e fixar a tonelagem m\u00e1xima permitida a ve\u00edculos que circulem em vias p\u00fablicas municipais;<\/p>\n<p>XXV &#8211; tornar obrigat\u00f3ria a utiliza\u00e7\u00e3o da esta\u00e7\u00e3o rodovi\u00e1ria, quando houver;<\/p>\n<p>XXVI &#8211; sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utiliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XXVII &#8211; prover sobre a limpeza das vias e logradouros p\u00fablicos, remo\u00e7\u00e3o destino do lixo domiciliar e de outros res\u00edduos de qualquer natureza;<\/p>\n<p>XXVIII &#8211; ordenar as atividades urbanas, fixando condi\u00e7\u00f5es e hor\u00e1rios para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de servi\u00e7os, observadas as normas federais pertinentes;<\/p>\n<p>XXIX &#8211; dispor sobre os servi\u00e7os funer\u00e1rios e de cemit\u00e9rios;<\/p>\n<p>XXX &#8211; regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a afixa\u00e7\u00e3o de cartazes e an\u00fancios, bem como a utiliza\u00e7\u00e3o de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao poder de pol\u00edcia municipal;<\/p>\n<p>XXXI &#8211; prestar assist\u00eancia nas emerg\u00eancias m\u00e9dico-hospitalares e pronto-socorro, por seus pr\u00f3prios servi\u00e7os ou mediante conv\u00eanio com institui\u00e7\u00e3o especializada;<\/p>\n<p>XXXII &#8211; organizar e manter os servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio do seu poder de pol\u00edcia administrativa;<\/p>\n<p>XXXIII &#8211; fiscalizar nos locais de vendas, peso, medidas e condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dos g\u00eaneros aliment\u00edcios;<\/p>\n<p>XXXIV &#8211; dispor sobre o dep\u00f3sito e venda de animais e mercadorias apreendidos em decorr\u00eancia de transgress\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal;<\/p>\n<p>XXXV &#8211; dispor sobre o registro vacina\u00e7\u00e3o e captura de animais, com a finalidade prec\u00edpua de erradicar as mol\u00e9stias de que possam ser portadores ou transmissores;<\/p>\n<p>XXXVI &#8211; estabelecer e impor penalidades por infra\u00e7\u00e3o de suas leis e regulamentos;<\/p>\n<p>XXXVII &#8211; Promover os seguintes servi\u00e7os:<\/p>\n<p>a) mercados, feiras e matadouros;<\/p>\n<p>b) constru\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de estradas e caminhos municipais;<\/p>\n<p>c) transportes coletivos estritamente municipais;<\/p>\n<p>d) ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>XXXVIII &#8211; regulamentar o servi\u00e7o de carros de aluguel, inclusive o uso de tax\u00edmetro;<\/p>\n<p>XXXIX &#8211; assegurar a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es requeridas \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es administrativas municipais, para defesa de direitos e esclarecimento de situa\u00e7\u00f5es, estabelecendo os prazos de atendimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As normas de loteamento e arruamento a que se refere o inciso XIII deste artigo dever\u00e3o exigir reserva de \u00e1reas destinadas a:<\/p>\n<p>a) zonas verdes e demais logradouros p\u00fablicos;<\/p>\n<p>b) vias de tr\u00e1fego e de passagem de canaliza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, de esgotos e de \u00e1guas pluviais nos fundos dos vales;<\/p>\n<p>c) passagem de canaliza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de esgotos e de \u00e1guas pluviais com largura m\u00ednima de dois metros nos fundos de lotes, cujo desn\u00edvel seja superior a um metro da frente ao fundo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A lei complementar poder\u00e1 dispor sobre a cria\u00e7\u00e3o da guarda municipal, e estabelecer\u00e1 a organiza\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia dessa for\u00e7a auxiliar na prote\u00e7\u00e3o dos bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es municipais.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Da compet\u00eancia comum<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 21.<\/strong> \u00c9 da compet\u00eancia administrativa comum do Munic\u00edpio, da Uni\u00e3o e do Estado, observada a lei complementar federal, o exerc\u00edcio das seguintes medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; zelar pela guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis e das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e conservar patrim\u00f4nio p\u00fablico;<\/p>\n<p>II &#8211; cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancias;<\/p>\n<p>III &#8211; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos;<\/p>\n<p>IV &#8211; impedir a evas\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o e a descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e dos outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico ou cultural;<\/p>\n<p>V &#8211; proporcionar os meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia;<\/p>\n<p>VI &#8211; proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas;<\/p>\n<p>VII &#8211; preservar as florestas, a fauna e a flora;<\/p>\n<p>VIII &#8211; fomentar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e organizar o abastecimento alimentar;<\/p>\n<p>IX &#8211; promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das\u00a0 condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico;<\/p>\n<p>X &#8211; registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisas e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seus territ\u00f3rios;<\/p>\n<p>XI &#8211; estabelecer e implantar pol\u00edticas de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a no tr\u00e2nsito;<\/p>\n<p>XII \u2013 combater as causas da pobreza e os fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, mediante a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos;<\/p>\n<p>XIII &#8211; conceder licen\u00e7a ou autoriza\u00e7\u00e3o para abertura e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares;<\/p>\n<p>XIV &#8211; fiscalizar, nos locais de venda direta ao consumidor, as condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias dos g\u00eaneros aliment\u00edcios;<\/p>\n<p>XV &#8211; fazer cessar, no exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia administrativa, as atividades que violem as normas de sa\u00fade, sossego, higiene, seguran\u00e7a, funcionalidade, est\u00e9tica e outras de interesse da coletividade;<\/p>\n<p>XVI &#8211; conceder licen\u00e7a, autoriza\u00e7\u00e3o ou permiss\u00e3o, mediante concorr\u00eancia p\u00fablica, bem como a sua renova\u00e7\u00e3o ou prorroga\u00e7\u00e3o, para explora\u00e7\u00e3o de portos de areia, desde que apresentados laudos ou parecer t\u00e9cnicos dos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Da Compet\u00eancia suplementar<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 22.<\/strong> Ao Munic\u00edpio compete suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00danico<\/em>. A compet\u00eancia prevista neste artigo ser\u00e1 exercida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual no que digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando adapt\u00e1-las \u00e0 realidade local.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III &#8211; DAS VEDA\u00c7\u00d5ES<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 23.<\/strong>\u00a0 Ao Munic\u00edpio \u00e9 vedado:<\/p>\n<p>I &#8211; estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion\u00e1-los, embara\u00e7ar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes rela\u00e7\u00f5es de depend\u00eancia ou alian\u00e7a, ressalvadas na forma da lei, a colabora\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico;<\/p>\n<p>II &#8211; recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos;<\/p>\n<p>III &#8211; criar distin\u00e7\u00f5es entre brasileiros ou prefer\u00eancias entre si;<\/p>\n<p>IV &#8211; subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres p\u00fablicos, quer pela imprensa, r\u00e1dio, televis\u00e3o, servi\u00e7o de auto falante ou qualquer outro meio de comunica\u00e7\u00e3o, propaganda pol\u00edtico-partid\u00e1rio ou fins estranhos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>V &#8211; manter a publicidade de atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que n\u00e3o tenham car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, assim como a publicidade da qual cont\u00e9m nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos;<\/p>\n<p>VI &#8211; outorgar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais, ou permitir a remiss\u00e3o de d\u00edvidas, sem interesse p\u00fablico justificado, sob pena de nulidade do ato;<\/p>\n<p>VII &#8211; exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabele\u00e7a;<\/p>\n<p>VIII &#8211; instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o equivalente, proibida qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercida, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos rendimentos, t\u00edtulos ou direitos;<\/p>\n<p>IX &#8211; cobrar tributos:<\/p>\n<p>a) em rela\u00e7\u00e3o a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddo ou aumentado;<\/p>\n<p>b) no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;<\/p>\n<p>X &#8211; utilizar tributos com efeito de confisco;<\/p>\n<p>estabelecer limita\u00e7\u00f5es ao tr\u00e1fego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobran\u00e7a de ped\u00e1gio pela utiliza\u00e7\u00e3o de vias conservadas pelo Poder P\u00fablico;<\/p>\n<p>XI &#8211; instituir imposto sobre:<\/p>\n<p>a) patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os da Uni\u00e3o, do estado e de outros Munic\u00edpios;<\/p>\n<p>b) templos de qualquer culto;<\/p>\n<p>c)patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os dos partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;<\/p>\n<p>c) livros, jornais, peri\u00f3dicos e o papel destinado a sua impress\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 As veda\u00e7\u00f5es do inciso XII, \u201ca\u201d n\u00e3o se aplicam ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os relacionados com explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas regidas pelas normas aplic\u00e1veis e empreendimentos privados, ou em que haja contrapresta\u00e7\u00e3o ou pagamento de pre\u00e7os ou tarifas pelo usu\u00e1rio, nem exonera o promitente comprador da obriga\u00e7\u00e3o de pagar imposto relativamente ao bem im\u00f3vel;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As veda\u00e7\u00f5es expressas no inciso XII Al\u00edneas \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, compreendem somente o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00b0 As veda\u00e7\u00f5es expressas nos incisos VII e XII ser\u00e3o regulamentadas em lei complementar federal.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV &#8211; DOS ATOS MUNICIPAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 24. <\/strong>A publica\u00e7\u00e3o das leis e atos do Executivo e do Legislativo, salvo se houver imprensa oficial, poder\u00e1 ser feita em \u00f3rg\u00e3o de imprensa local ou regional e, ou por afixa\u00e7\u00e3o nas respectivas sedes dos Poderes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A publica\u00e7\u00e3o dos atos n\u00e3o normativos, pela imprensa, poder\u00e1 ser resumida.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os atos de efeitos externos s\u00f3 produzir\u00e3o efeitos ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Do Registro<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 25.<\/strong> O Munic\u00edpio ter\u00e1 os livros que forem necess\u00e1rios aos seus servi\u00e7os, e, obrigatoriamente, os de:<\/p>\n<p>I &#8211; termo de compromisso e posse;<\/p>\n<p>II &#8211; declara\u00e7\u00e3o de bens;<\/p>\n<p>III &#8211; atas das sess\u00f5es da C\u00e2mara:<\/p>\n<p>IV &#8211; registro de leis, decretos, resolu\u00e7\u00f5es, regulamentos, instru\u00e7\u00f5es e portarias;<\/p>\n<p>V &#8211; c\u00f3pia de correspond\u00eancia oficial;<\/p>\n<p>VI &#8211; protocolo, \u00edndice de pap\u00e9is e livros arquivados:<\/p>\n<p>VII &#8211; licita\u00e7\u00f5es e contratos para obras e servi\u00e7os;<\/p>\n<p>VIII &#8211; contratos de servidores;<\/p>\n<p>IX &#8211; contratos em geral;<\/p>\n<p>X &#8211; contabilidade e finan\u00e7as;<\/p>\n<p>XI &#8211; concess\u00f5es e permiss\u00f5es de bens im\u00f3veis e de servi\u00e7os;<\/p>\n<p>XII &#8211; tombamento de bens im\u00f3veis;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os livros ser\u00e3o abertos, rubricados e encerrados pelo Prefeito e pelo Presidente da C\u00e2mara, conforme o caso, ou por funcion\u00e1rio designado para tal fim.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os livros referidos neste artigo, poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por fichas ou outro sistema, convenientemente autenticados.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os livros, fichas, ou outro sistema, estar\u00e3o abertos a consultas de qualquer cidad\u00e3o, bastando, para tanto, apresentar requerimento.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Da forma<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 26.<\/strong> Os atos administrativos de compet\u00eancia do Prefeito devem ser expedidos com observ\u00e2ncia das seguintes normas:<\/p>\n<p>I &#8211; Decreto numerado em ordem cronol\u00f3gica, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) regulamenta\u00e7\u00e3o da lei:<\/p>\n<p>b) institui\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o privativas de lei;<\/p>\n<p>c) abertura de cr\u00e9ditos especiais e suplementares, at\u00e9 o limite autorizado por lei, assim como de cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios;<\/p>\n<p>d) declara\u00e7\u00e3o de utilidade ou necessidade p\u00fablica, ou de interesse social para efeito de desapropria\u00e7\u00e3o ou de servid\u00e3o administrativa;<\/p>\n<p>e) aprova\u00e7\u00e3o de regulamento ou de regimento;<\/p>\n<p>f) permiss\u00e3o de uso de bens e servi\u00e7os municipais;<\/p>\n<p>g) medidas execut\u00f3rias do plano diretor de desenvolvimento integrado do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>h) cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00e3o ou modifica\u00e7\u00e3o de direitos administrados n\u00e3o privativos de lei;<\/p>\n<p>i) normas de efeitos externos, n\u00e3o privativos de lei;<\/p>\n<p>j) fixa\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os;<\/p>\n<p>II &#8211; Portaria, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) provimento e vac\u00e2ncia dos cargos p\u00fablicos e demais atos de efeitos individuais;<\/p>\n<p>b) lota\u00e7\u00e3o e relota\u00e7\u00e3o nos quadros de pessoal;<\/p>\n<p>c) abertura de sindic\u00e2ncias e processos administrativos, aplica\u00e7\u00e3o de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;<\/p>\n<p>d) outros casos determinados em lei ou decreto.<\/p>\n<p>III \u2013 Contrato, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) admiss\u00e3o de servidores para servi\u00e7os de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, nos termos do art. 101, IX, desta constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>b) execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os municipais, nos termos da lei.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Das Certid\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 27. <\/strong>A Prefeitura e a C\u00e2mara s\u00e3o obrigadas a fornecer, a qualquer interessado, no prazo m\u00e1ximo de 15 (quinze) dias, certid\u00e3o de atos, contratos e decis\u00f5es, desde requeridos para fim de direito determinado sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/em> No mesmo prazo dever\u00e3o atender as requisi\u00e7\u00f5es judiciais, se outro n\u00e3o for fixado pelo juiz ou legisla\u00e7\u00e3o especial.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V &#8211; DOS BENS MUNICIPAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 28.<\/strong> Cabe ao Prefeito a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, respeitada a compet\u00eancia da C\u00e2mara quanto \u00e0queles utilizados em seus servi\u00e7os.<\/p>\n<p><strong>Art. 29.<\/strong> Todos os bens municipais dever\u00e3o ser cadastrados, com a identifica\u00e7\u00e3o respectiva, numerando-se os m\u00f3veis segundo o que for estabelecido em regulamento, os quais ficar\u00e3o sob a responsabilidade do chefe da Secretaria ou Diretoria a que forem distribu\u00eddos.<\/p>\n<p><strong>Art. 30.<\/strong> Os bens patrimoniais do Munic\u00edpio dever\u00e3o ser classificados:<\/p>\n<p>I &#8211; pela sua natureza;<\/p>\n<p>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o a cada servi\u00e7o.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Dever\u00e1 ser feita, anualmente, a confer\u00eancia da escritura\u00e7\u00e3o patrimonial com os bens existentes, e, na presta\u00e7\u00e3o de contas de cada exerc\u00edcio, ser\u00e1 inclu\u00eddo o invent\u00e1rio de todos os bens municipais.<\/p>\n<p><strong>Art. 31. <\/strong>A aliena\u00e7\u00e3o de bens municipais, subordinada \u00e0 exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado, ser\u00e1 sempre precedida de avalia\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e1 as seguintes normas:<\/p>\n<p>I \u2013 quando im\u00f3veis, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e concorr\u00eancia, dispensada esta somente nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) uso espec\u00edfico, observada lei complementar, devendo constar obrigatoriamente da lei e da escritura p\u00fablica, se o donat\u00e1rio n\u00e3o for entidade de direito p\u00fablico, os encargos correspondentes;<\/p>\n<p>b) permuta;<\/p>\n<p>c) da\u00e7\u00e3o em pagamento;<\/p>\n<p>d) investidura;<\/p>\n<p>e) venda, quando realizada para atender \u00e0 finalidade de desapropria\u00e7\u00e3o por interesse social ou para regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria ou implanta\u00e7\u00e3o de conjuntos habitacionais;<\/p>\n<p>f) legitima\u00e7\u00e3o de posse, nos termos da lei.<\/p>\n<p>II \u2013 quando m\u00f3veis, depender\u00e1 de licita\u00e7\u00e3o, dispensada esta nos casos de doa\u00e7\u00e3o exclusivamente para fins de interesse social e permuta justificado pelo Executivo.<\/p>\n<p><strong>Art. 32.<\/strong> O Munic\u00edpio, preferentemente a venda ou doa\u00e7\u00e3o de seus bens im\u00f3veis, outorgar\u00e1 concess\u00e3o de direito real de uso, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e concorr\u00eancia p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A concorr\u00eancia poder\u00e1 ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar a concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, a entidade assistenciais, educativas e culturais<em>,<\/em> ou quando houver relevante interesse p\u00fablico, devidamente justificado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A venda aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis lindeiros de \u00e1reas urbanas remanescentes e inaproveit\u00e1veis para edifica\u00e7\u00f5es, resultante de obras p\u00fablicas depender\u00e1 apenas de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, dispensada a licita\u00e7\u00e3o. As \u00e1reas resultantes de modifica\u00e7\u00f5es de alinhamento ser\u00e3o alienadas nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, quer sejam aproveit\u00e1veis ou n\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 33. <\/strong>A aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, por compra ou permuta, depender\u00e1 de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p><strong>Art. 34.<\/strong>\u00a0 \u00c9 proibida a doa\u00e7\u00e3o, venda ou concess\u00e3o de uso de qualquer im\u00f3vel de uso comum do povo, salvo a autoriza\u00e7\u00e3o, \u00e0 t\u00edtulo prec\u00e1rio, de pequenos espa\u00e7os destinados \u00e0 venda de jornais, revistas ou refrigerantes.<\/p>\n<p><strong>Art. 35.<\/strong> O uso de bens municipais, por terceiros, s\u00f3 poder\u00e1 ser feito mediante concess\u00e3o, ou permiss\u00e3o a t\u00edtulo prec\u00e1rio e por tempo determinado conforme, o interesse p\u00fablico exigir.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A concess\u00e3o de uso dos bens p\u00fablicos de uso especial e dominicais depender\u00e1 de lei e concorr\u00eancia e ser\u00e1 feita mediante contrato, sob pena de nulidade do ato, salvo na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba do art. 32 desta Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A concess\u00e3o administrativa de bens p\u00fablicos de uso comum somente poder\u00e1 ser outorgada para finalidades escolares, de assist\u00eancia social ou tur\u00edstica, mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A permiss\u00e3o de uso, que poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico ser\u00e1 feita, a t\u00edtulo prec\u00e1rio, por ato unilateral do Prefeito, atrav\u00e9s de decreto.<\/p>\n<p><strong>Art. 36. <\/strong>A utiliza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos de uso especial, ser\u00e3o feitas na forma da lei e regulamentos respectivos.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI &#8211; DAS OBRAS E SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 37.<\/strong>\u00a0 Nenhum empreendimento de obras e servi\u00e7os do Munic\u00edpio poder\u00e1 ter in\u00edcio sem pr\u00e9via elabora\u00e7\u00e3o do plano respectivo no qual, obrigatoriamente, conste:<\/p>\n<p>I &#8211; a viabilidade de empreendimento, sua conveni\u00eancia e oportunidade para o interesse comum;<\/p>\n<p>II &#8211; os pormenores para a sua execu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; os recursos para o atendimento das respectivas despesas;<\/p>\n<p>IV &#8211; os prazos para o seu in\u00edcio e conclus\u00e3o, acompanhados da respectiva justifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Nenhuma obra, servi\u00e7o ou melhoramento, salvo nos casos de extrema urg\u00eancia, ser\u00e1 executado sem pr\u00e9vio or\u00e7amento de seu custo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As obras p\u00fablicas poder\u00e3o ser executadas pela Prefeitura, por suas autarquias e demais entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta, mediante licita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 38.<\/strong>\u00a0 A permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico, a t\u00edtulo prec\u00e1rio, ser\u00e1 outorgada por decreto do Prefeito, ap\u00f3s edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente, sendo que a concess\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 feita com autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, mediante contrato precedido de concorr\u00eancia p\u00fablica.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o nulas de pleno direito as permiss\u00f5es, as concess\u00f5es, bem como quaisquer outros ajustes feitos em desacordo com o estabelecido neste artigo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os servi\u00e7os permitidos ou concedidos ficar\u00e3o sempre sujeitos a regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, incumbido, aos que os executem sua permanente atualiza\u00e7\u00e3o e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades dos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 retomar, sem indeniza\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os permitidos ou concedidos, desde que executados em desconformidade com o ato ou contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As concorr\u00eancias para a concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico dever\u00e3o ser precedidas de ampla publicidade, em jornais e r\u00e1dios locais, inclusive em \u00f3rg\u00e3o da imprensa oficial do Estado, mediante edital ou comunicado resumido.<\/p>\n<p><strong>Art. 39.<\/strong> As tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o ser fixadas pelo Executivo, tendo-se em vista a justa remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 40.<\/strong> Nos servi\u00e7os, obras e concess\u00f5es do Munic\u00edpio, bem como nas compras e aliena\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 adotada a licita\u00e7\u00e3o, nos termos da lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 41.<\/strong> O Munic\u00edpio poder\u00e1 realizar obras e servi\u00e7os de interesse comum, mediante conv\u00eanio com o Estado, a Uni\u00e3o ou entidades particulares, bem assim, atrav\u00e9s de cons\u00f3rcio, com outros Munic\u00edpios.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO IV &#8211; DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; DO PODER LEGISLATIVO<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Da C\u00e2mara Municipal<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 42. <\/strong>O Poder Legislativo do Munic\u00edpio \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, composta de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, para uma legislatura com dura\u00e7\u00e3o de quatro anos, na data e forma previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para o mandato de Vereador na forma da lei federal:<\/p>\n<p>I &#8211; a nacionalidade brasileira;<\/p>\n<p>II &#8211; o pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;<\/p>\n<p>III &#8211; o alistamento eleitoral;<\/p>\n<p>IV &#8211; o domic\u00edlio eleitoral;<\/p>\n<p>V &#8211; a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria;<\/p>\n<p>VI &#8211; a idade m\u00ednima de dezoito anos; e<\/p>\n<p>VII &#8211; ser alfabetizado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O n\u00famero de Vereadores \u00e0 C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 proporcional \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, dentro dos limites estabelecidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal,<\/p>\n<p><strong>Art. 43.<\/strong> Cabe \u00e0 C\u00e2mara, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, legislar, sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, especialmente sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; assuntos do interesse social;<\/p>\n<p>II &#8211; suplementa\u00e7\u00e3o das legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual;<\/p>\n<p>III &#8211; sistema tribut\u00e1rio, isen\u00e7\u00e3o, anistia, arrecada\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o de rendas e aplica\u00e7\u00f5es financeiras;<\/p>\n<p>IV &#8211; o or\u00e7amento anual e o plurianual de investimentos, a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais;<\/p>\n<p>V &#8211; obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimos e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, bem como a forma e os meios de pagamento;<\/p>\n<p>VI &#8211; a concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>VII &#8211; a concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;<\/p>\n<p>VIII &#8211; a concess\u00e3o de direito real de uso de bens municipais;<\/p>\n<p>IX &#8211; a concess\u00e3o administrativa de uso de bens municipais;<\/p>\n<p>X &#8211; a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;<\/p>\n<p>XI &#8211; a aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, salvo quando se tratar de doa\u00e7\u00e3o sem encargo;<\/p>\n<p>XII &#8211; cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;<\/p>\n<p>XIII &#8211; cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos e fixa\u00e7\u00e3o dos respectivos vencimentos;<\/p>\n<p>XIV &#8211; o plano diretor;<\/p>\n<p>XV &#8211; conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou particulares e cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios;<\/p>\n<p>XVI &#8211; delimita\u00e7\u00e3o do per\u00edmetro urbano e estabelecimento de normas urban\u00edsticas, especialmente as relativas ao uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo;<\/p>\n<p>XVII &#8211; altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de vias e logradouros p\u00fablicos.<\/p>\n<p><strong>Art. 44.<\/strong> Compete privativamente \u00e0 C\u00e2mara:<\/p>\n<p>I &#8211; eleger sua Mesa Diretora;<\/p>\n<p>II &#8211; elaborar seu Regimento Interno;<\/p>\n<p>III &#8211; dispor sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edcia, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IV &#8211; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, conhecer de sua ren\u00fancia e afast\u00e1-lo definitivamente do exerc\u00edcio do cargo, nos casos previstos nesta Constitui\u00e7\u00e3o Municipal;<\/p>\n<p>V &#8211; conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo;<\/p>\n<p>VI &#8211; autorizar o Prefeito a ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de quinze dias;<\/p>\n<p>VII &#8211; tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado, observados os seguintes preceitos:<\/p>\n<p>a) o parecer do Tribunal somente deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara;<\/p>\n<p>b) rejeitadas as contas, ser\u00e3o estas imediatamente remetidas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para os fins de direito;<\/p>\n<p>VIII &#8211; fixar, em conformidade com os artigos 37, XI, 150, II, 153, III, e \u00a7 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em cada legislatura para a subsequente, o subs\u00eddio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;<\/p>\n<p>IX &#8211; criar Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, sobre fato determinado que se inclua na compet\u00eancia municipal;<\/p>\n<p>X &#8211; solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito sobre assuntos referentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XI &#8211; convidar o Prefeito e o Vice-Prefeito e convocar Secret\u00e1rio Municipal, funcion\u00e1rios ou servidores para prestar informa\u00e7\u00f5es, considerando-se o n\u00e3o comparecimento, sem motivo justificado, crime de responsabilidade;<\/p>\n<p>XII &#8211; propor ao Prefeito Municipal a exonera\u00e7\u00e3o, com a aprova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os do plen\u00e1rio, de Secret\u00e1rio Municipal, de dirigentes de Funda\u00e7\u00f5es e Autarquias municipais;<\/p>\n<p>XIII &#8211; autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimo, opera\u00e7\u00e3o ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>XIV &#8211; aprovar conv\u00eanio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>XV &#8211; autorizar referendo e plebiscito nos casos prescritos em lei;<\/p>\n<p>XVI &#8211; julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;<\/p>\n<p>XVII &#8211; decidir sobre a perda do mandato de Vereador, nos casos previstos nesta Constitui\u00e7\u00e3o Municipal;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; suspender no todo ou em parte, a execu\u00e7\u00e3o de lei ou ato normativo municipal que haja sido, por decis\u00e3o definitiva do Poder Judici\u00e1rio, declarado infringente \u00e0s Constitui\u00e7\u00f5es Federal, Estadual e Municipal;<\/p>\n<p>XIX &#8211; solicitar, pela maioria absoluta de seus membros, a interven\u00e7\u00e3o estadual no Munic\u00edpio nos casos previstos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>XX &#8211; apreciar os vetos do Poder Executivo a projetos de lei;<\/p>\n<p>XXI &#8211; afastar servidor ou funcion\u00e1rio da C\u00e2mara Municipal por decis\u00e3o da maioria do Plen\u00e1rio, por iniciativa de Comiss\u00e3o Parlamentar do Inqu\u00e9rito;<\/p>\n<p>XXII &#8211; fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclu\u00eddos os da administra\u00e7\u00e3o indireta;<\/p>\n<p>XXIII &#8211; sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delega\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A C\u00e2mara Municipal delibera, mediante Resolu\u00e7\u00e3o, sobre assuntos de sua economia interna, e nos casos de sua compet\u00eancia privativa, por meio de Decreto Legislativo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 fixado em quinze dias, prorrog\u00e1vel por igual per\u00edodo, desde que solicitado e devidamente justificado, o prazo para que os respons\u00e1veis pelos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o indireta ou direta prestem as informa\u00e7\u00f5es e encaminhem os documentos solicitados pelo Poder Legislativo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O n\u00e3o atendimento do prazo estipulado no par\u00e1grafo anterior faculta ao Presidente da C\u00e2mara recorrer ao Poder Judici\u00e1rio para fazer cumprir a Legisla\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de constituir crime de responsabilidade do Prefeito ou Secret\u00e1rio Municipal.<\/p>\n<p><strong>Art. 45. <\/strong>Cabe \u00e0 C\u00e2mara Municipal conceder at\u00e9 tr\u00eas t\u00edtulos de Cidad\u00e3o Honor\u00e1rio, por ano, a pessoa que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes servi\u00e7os ao Munic\u00edpio, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os de seus membros, dentro das limita\u00e7\u00f5es do Regimento Interno na C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Da Mesa da C\u00e2mara<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 46.<\/strong> Imediatamente depois da posse dos Vereadores, reunir-se-\u00e3o sob a Presid\u00eancia do vereador mais antigo ou mais idoso, respectivamente, e por maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, eleger\u00e3o os componentes da Mesa, considerando-se automaticamente empossados.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. N\u00e3o havendo n\u00famero legal, o Vereador previsto no \u201ccaput\u201d deste artigo permanecer\u00e1 na Presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias at\u00e9 que seja eleita a Mesa.<\/p>\n<p><strong>Art. 47.<\/strong> O Mandato da Mesa Diretora da C\u00e2mara \u00e9 de dois anos, vedada a recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subsequente.<\/p>\n<p><strong>Art. 48. <\/strong>A elei\u00e7\u00e3o para renova\u00e7\u00e3o da Mesa, realizar-se-\u00e1 na ultima reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do primeiro bi\u00eanio de cada legislatura, considerando-se os eleitos empossados a partir de 1\u00ba de janeiro do ano subsequente.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. O Regimento dispor\u00e1 sobre a forma de elei\u00e7\u00e3o e a composi\u00e7\u00e3o da Mesa.<\/p>\n<p><strong>Art. 49.<\/strong> \u00c0 Mesa da C\u00e2mara, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete:<\/p>\n<p>I &#8211; propor projeto de resolu\u00e7\u00e3o criando ou extinguindo cargos dos servi\u00e7os da C\u00e2mara e fixando os respectivos vencimentos;<\/p>\n<p>II &#8211; elaborar e expedir, mediante ato, a discrimina\u00e7\u00e3o anal\u00edtica das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara, bem como alter\u00e1-las quando necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>III &#8211; suplementar, mediante ato, as dota\u00e7\u00f5es do or\u00e7amento da C\u00e2mara, observando o limite da autoriza\u00e7\u00e3o constante da lei or\u00e7ament\u00e1ria, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias;<\/p>\n<p>IV &#8211; apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total da dota\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;<\/p>\n<p>V &#8211; devolver \u00e0 Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na C\u00e2mara ao final do exerc\u00edcio;<\/p>\n<p>VI &#8211; enviar ao Prefeito, at\u00e9 o dia primeiro de mar\u00e7o, as contas do exerc\u00edcio anterior;<\/p>\n<p>VII &#8211; nomear, promover, comissionar, conceder gratifica\u00e7\u00f5es, licen\u00e7as, colocar em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da C\u00e2mara Municipal, nos termos da Lei;<\/p>\n<p>VIII &#8211; declarar a perda do mandato do Vereador nos casos previstos em lei;<\/p>\n<p>IX &#8211; representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal.<\/p>\n<p><strong>Art. 50.<\/strong> Ao Presidente da C\u00e2mara, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete:<\/p>\n<p>I &#8211; representar a C\u00e2mara em ju\u00edzo e fora dele;<\/p>\n<p>II &#8211; dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos;<\/p>\n<p>III &#8211; interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;<\/p>\n<p>IV &#8211; promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos, bem como as leis com san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plen\u00e1rio;<\/p>\n<p>V &#8211; fazer publicar os Atos da Mesa, bem como as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;<\/p>\n<p>VI &#8211; declarar a perda do mandato do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos casos previstos em lei;<\/p>\n<p>VII &#8211; requisitar o numer\u00e1rio destinado \u00e0s despesas da C\u00e2mara e aplicar disponibilidades financeiras no mercado de capitais, com aprova\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio;<\/p>\n<p>VIII &#8211; apresentar ao Plen\u00e1rio at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas o balancete relativo aos recursos recebidos e \u00e0s despesas do m\u00eas anterior;<\/p>\n<p>IX &#8211; solicitar a interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, nos casos admitidos pela Constitui\u00e7\u00e3o do Estado e da Rep\u00fablica;<\/p>\n<p>X &#8211; manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, podendo solicitar a for\u00e7a policial necess\u00e1ria para esse fim;<\/p>\n<p>XI &#8211; designar a Ordem do Dia das reuni\u00f5es e retirar mat\u00e9ria da pauta para cumprimento de despacho, corre\u00e7\u00e3o de erros e omiss\u00f5es;<\/p>\n<p>XII &#8211; decidir as quest\u00f5es de ordem;<\/p>\n<p>XIII &#8211; dar posse aos Vereadores e convocar suplentes;<\/p>\n<p>XIV &#8211; indicar Vereador para desempenhar miss\u00e3o tempor\u00e1ria do car\u00e1ter representativo ou cultural;<\/p>\n<p>XV &#8211; promover a publica\u00e7\u00e3o ou divulga\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria de interesse da C\u00e2mara;<\/p>\n<p>XVI &#8211; ordenar as despesas da administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;<\/p>\n<p>XVII &#8211; nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licen\u00e7as aos servidores da C\u00e2mara, na forma da Lei, ouvida a Mesa;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; assinar a correspond\u00eancia oficial sobre assuntos afetos \u00e0 C\u00e2mara.<\/p>\n<p>XIX \u2013 baixar atos, portarias e normas de car\u00e1ter regulamentador dos servi\u00e7os internos da C\u00e2mara, seu funcionamento e outros inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o e representa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 51. <\/strong>O Presidente da C\u00e2mara ou seu substituto em exerc\u00edcio, s\u00f3 ter\u00e1 voto:<\/p>\n<p>I &#8211; na elei\u00e7\u00e3o da Mesa;<\/p>\n<p>II &#8211; quando a mat\u00e9ria exigir, para sua aprova\u00e7\u00e3o o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara;<\/p>\n<p>III &#8211; quando houver empate em qualquer vota\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 votar o Vereador que tiver interesse pessoal na delibera\u00e7\u00e3o, anulando-se a vota\u00e7\u00e3o se o voto for decisivo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O voto ser\u00e1 sempre aberto nas delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, nos seguintes casos:<\/p>\n<p>a) no julgamento dos Vereadores, do Prefeito e Vice-Prefeito;<\/p>\n<p>b) na elei\u00e7\u00e3o dos membros da Mesa e dos substitutos, bem como no preenchimento de qualquer vaga;<\/p>\n<p>c) na vota\u00e7\u00e3o de decreto legislativo para concess\u00e3o de qualquer honraria;<\/p>\n<p>d) na vota\u00e7\u00e3o de veto aposto pelo Prefeito.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Da Sess\u00e3o Legislativa Ordin\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 52. <\/strong>A C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1, anualmente, de 15 de janeiro a 15 de dezembro.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba As reuni\u00f5es marcadas para essas datas ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subsequente quando reca\u00edrem em s\u00e1bados, domingos e feriados.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A C\u00e2mara se reunir\u00e1 em sess\u00f5es ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias e solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno, e as remunerar\u00e1 a seu crit\u00e9rio.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas pelo Presidente da C\u00e2mara, em sess\u00e3o ou fora dela, na forma regimental.<\/p>\n<p><strong>Art. 53.<\/strong> As reuni\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio ou delibera\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os de seus Membros.<\/p>\n<p><strong>Art. 54.<\/strong> As reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias da C\u00e2mara somente se instalar\u00e3o com a presen\u00e7a da maioria dos Vereadores, observado o hor\u00e1rio regimental.<\/p>\n<p><strong>Art. 55. <\/strong>A popula\u00e7\u00e3o poder\u00e1 se manifestar sobre os projetos em tramita\u00e7\u00e3o no Legislativo Municipal, posicionando-se contra ou favoravelmente, atrav\u00e9s do expediente denominado Tribuna Livre, nas reuni\u00f5es da C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. O disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo ser\u00e1 regulamentado pelo Regimento Interno<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV &#8211; Da Sess\u00e3o Legislativa Extraordin\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 56. <\/strong>A convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal, no per\u00edodo de recesso, far-se-\u00e1, em caso de urg\u00eancia ou interesse p\u00fablico relevante:<\/p>\n<p>I &#8211; pelo Prefeito, quando este a entender necess\u00e1ria;<\/p>\n<p>II &#8211; pela maioria dos membros da C\u00e2mara Municipal;<\/p>\n<p>III &#8211; pelo Presidente da C\u00e2mara, na forma prevista pelo artigo 49, \u00a7 4\u00ba.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Durante a Sess\u00e3o Legislativa extraordin\u00e1ria a C\u00e2mara deliberar\u00e1 exclusivamente sobre a mat\u00e9ria para a qual foi convocada, e os vereadores somente puderam usar da palavra, a qualquer t\u00edtulo, inclusive como l\u00edderes para manifestarem sobre as proposi\u00e7\u00f5es constantes da pauta.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o V &#8211; Das Comiss\u00f5es<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 57.<\/strong>\u00a0 A C\u00e2mara ter\u00e1 comiss\u00f5es permanentes e tempor\u00e1rias, constitu\u00eddas na forma e com atribui\u00e7\u00f5es previstas no respectivo Regimento ou no ato de que resultar sua cria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Na constitui\u00e7\u00e3o da Mesa e de cada Comiss\u00e3o \u00e9 assegurada, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da C\u00e2mara.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c0s Comiss\u00f5es, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, cabe:<\/p>\n<p>a) discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do Regimento Interno, a compet\u00eancia do Plen\u00e1rio, salvo se houver recurso de um quinto dos membros da C\u00e2mara;<\/p>\n<p>b) realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil;<\/p>\n<p>c) convocar Secret\u00e1rios Municipais para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>d) receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas municipais;<\/p>\n<p>e) solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;<\/p>\n<p>f) apreciar programas de obras e planos municipais de desenvolvimento, acompanhar suas implanta\u00e7\u00f5es, fiscalizar as aplica\u00e7\u00f5es dos recursos neles investidos e sobre eles emitir parecer;<\/p>\n<p>g) acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria e a posterior execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As Comiss\u00f5es Parlamentares do Inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais, al\u00e9m de outros previstos no Regimento da C\u00e2mara, ser\u00e3o criadas para a apura\u00e7\u00e3o de fato determinado e por prazo certo, podendo suas conclus\u00f5es serem encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades civil ou criminal dos infratores, desde que seu relat\u00f3rio seja aprovado pela maioria absoluta da C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 A Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito ser\u00e1 criada a requerimento de pelo menos um ter\u00e7o dos vereadores e n\u00e3o poder\u00e3o funcionar ao mesmo tempo mais de seis Comiss\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art. 58.<\/strong> As Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, no interesse da investiga\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; proceder a vistorias e levantamentos nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais e entidades descentralizadas, onde ter\u00e3o livre acesso e perman\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; requisitar dos respons\u00e1veis pelos setores no inciso anterior a exibi\u00e7\u00e3o de documentos e a presta\u00e7\u00e3o dos esclarecimentos necess\u00e1rios;<\/p>\n<p>III &#8211; transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presen\u00e7a, ali realizando os atos que lhes competirem e que forem necess\u00e1rios;<\/p>\n<p>IV &#8211; propor ao Plen\u00e1rio a suspens\u00e3o ou afastamento do servidor e\/ou funcion\u00e1rio envolvido nas apura\u00e7\u00f5es, enquanto durar seus trabalhos.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es poder\u00e3o, ainda, as Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, por interm\u00e9dio de seu Presidente:<\/p>\n<p>a) determinar as dilig\u00eancias que reputarem necess\u00e1rias;<\/p>\n<p>b) requerer a convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rios Municipais;<\/p>\n<p>c) tomar por termo o depoimento de qualquer servidor municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso da verdade;<\/p>\n<p>d) proceder a verifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil em livros, pap\u00e9is e documentos dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal, as testemunhas ser\u00e3o intimadas de acordo com as prescri\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o penal, e, em casos de n\u00e3o comparecimento sem motivo justificado, a intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 solicitada pelo Juiz Criminal da localidade onde residirem ou se encontrarem, na forma do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p><strong>Art. 59.<\/strong> Durante o recesso, haver\u00e1 uma Comiss\u00e3o Representativa da C\u00e2mara cuja composi\u00e7\u00e3o reproduzir\u00e1 o quanto poss\u00edvel, a proporcionalidade de representa\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, eleita na \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria do per\u00edodo legislativo, com atribui\u00e7\u00f5es definidas no Regimento Interno.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o VI &#8211; Dos Vereadores<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 60.<\/strong> Os vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis no exerc\u00edcio do mandato, e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, por suas opini\u00f5es, palavras e votos.<\/p>\n<p><strong>Art. 61. <\/strong>\u00c9 vedado ao Vereador:<\/p>\n<p>I &#8211; desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:<\/p>\n<p>a) firmar ou manter contrato com o Munic\u00edpio, com suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico, salvo quando o contrato obedecer a cl\u00e1usula uniformes;<\/p>\n<p>b) aceitar cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta ou Indireta municipal, salvo mediante aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico e observado o disposto no art. 82, I, IV e V desta Constitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; desde a posse:<\/p>\n<p>a) ocupar cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego, na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta ou Indireta do Munic\u00edpio, de que seja exoner\u00e1vel \u201cad nutum\u201d, salvo o cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou Diretor equivalente, desde que se licencie do exerc\u00edcio do mandato;<\/p>\n<p>b) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;<\/p>\n<p>c) ser propriet\u00e1rio, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico do Munic\u00edpio, ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;<\/p>\n<p>d) patrocinar causa junto ao Munic\u00edpio em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso I.<\/p>\n<p><strong>Art. 62. <\/strong>Perder\u00e1 o mandato de vereador:<\/p>\n<p>I &#8211; que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior:<\/p>\n<p>II &#8211; cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o parlamentar ou atentat\u00f3rio \u00e0s institui\u00e7\u00f5es vigentes;<\/p>\n<p>III &#8211; que utilizar-se de mandato para a pr\u00e1tica de atos de corrup\u00e7\u00e3o ou de improbidade administrativa;<\/p>\n<p>IV &#8211; que deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa anual \u00e0 ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara, salvo doen\u00e7a comprovada, licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada pela edilidade;<\/p>\n<p>V &#8211; que fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>VI &#8211; que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Al\u00e9m de outros casos definidos do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, considerar-se-\u00e1 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar ou abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou percep\u00e7\u00e3o de vantagens il\u00edcitas ou imorais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato ser\u00e1 declarada pela C\u00e2mara por voto secreto e maioria absoluta, mediante provoca\u00e7\u00e3o da mesa ou de Partido Pol\u00edtico representado na C\u00e2mara assegurada ampla defesa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Nos casos previstos nos incisos III e IV, a perda ser\u00e1 declarada pela Mesa da C\u00e2mara, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer de seus membros ou de Partido Pol\u00edtico representado na Casa, assegurada ampla defesa.<\/p>\n<p><strong>Art. 63.<\/strong> O Vereador poder\u00e1 licenciar-se:<\/p>\n<p>I &#8211; por motivo de doen\u00e7a;<\/p>\n<p>II &#8211; para tratar, sem remunera\u00e7\u00e3o, de interesse particular, desde que o afastamento\u00a0 n\u00e3o ultrapasse cento e vinte (120) dias por sess\u00e3o legislativa;<\/p>\n<p>III &#8211; para desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias, de car\u00e1ter cultural ou de interesse do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o perder\u00e1 o mandato, considerando-se automaticamente licenciado o Vereador investido no cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou Diretor equivalente, conforme previsto, no art. 47 II, \u201ca\u201d desta Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a para tratar de interesse particular n\u00e3o ser\u00e1 inferior a trinta (30) dias e o Vereador n\u00e3o poder\u00e1 reassumir o exerc\u00edcio do mandato antes do t\u00e9rmino da licen\u00e7a.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Independentemente de requerimento, considerar-se-\u00e1 como licen\u00e7a o n\u00e3o comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es de Vereador privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00b0 Na hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba o vereador poder\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o de vaga ou licen\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>Art. 64. <\/strong>No caso de vaga ou de licen\u00e7a de Vereador, o Presidente convocar\u00e1 imediatamente o suplente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A posse do suplente se dar\u00e1 na mesma sess\u00e3o que conceder a licen\u00e7a, desde que o prazo da mesma n\u00e3o seja inferior a cinco dias.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O segundo suplente poder\u00e1 assumir a vaga desde que comprovada a impossibilidade do primeiro, e assim sucessivamente. Terminado o impedimento, o suplente preferido assumir\u00e1 a vaga imediatamente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Em caso de vaga, n\u00e3o havendo suplente, o Presidente comunicar\u00e1 o fato, dentro de quarenta e oito horas, diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o VII &#8211; Do Processo Legislativo<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 65. <\/strong>O processo Legislativo Municipal compreende a elabora\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n<p>I &#8211; emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio Municipal;<\/p>\n<p>II &#8211; leis complementares;<\/p>\n<p>III &#8211; leis ordin\u00e1rias;<\/p>\n<p>IV &#8211; leis delegadas;<\/p>\n<p>V &#8211; resolu\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n<p>VI &#8211; decretos legislativos.<\/p>\n<p><strong>Art. 66.\u00a0 <\/strong>A Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio Municipal poder\u00e1 ser emendada mediante proposta:<\/p>\n<p>I &#8211; de um ter\u00e7o, no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara Municipal;<\/p>\n<p>II &#8211; do Prefeito Municipal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A proposta ser\u00e1 votada em dois turnos, com interst\u00edcio m\u00ednimo de dez (10) dias, e aprovada por dois ter\u00e7os (2\/3) dos membros da C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio Municipal ser\u00e1 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara com o respectivo n\u00famero de ordem.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 ser emendada na vig\u00eancia de estado de s\u00edtio de interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 67. <\/strong>A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao Prefeito e eleitorado que a exercer\u00e1 sob a forma de mo\u00e7\u00e3o articulada, subscrita, no m\u00ednimo, por cinco por cento do total do n\u00famero de eleitores do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 68. <\/strong>As leis complementares somente ser\u00e3o aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da C\u00e2mara Municipal, observados os demais termos de vota\u00e7\u00e3o das leis ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Ser\u00e3o Leis complementares, dentre outras previstas nesta Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio:<\/p>\n<p>I &#8211; C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>II &#8211; C\u00f3digo de Obras;<\/p>\n<p>III &#8211; Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;<\/p>\n<p>IV &#8211; C\u00f3digo de Posturas;<\/p>\n<p>V &#8211; Lei Instituidora do Regime Jur\u00eddico \u00danico:: dos servidores municipais;<\/p>\n<p>VI &#8211; Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio instituidora da guarda municipal;<\/p>\n<p>VII &#8211; lei de cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos.<\/p>\n<p><strong>Art. 69. <\/strong>S\u00e3o de iniciativa do Prefeito as leis que disponha sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos da Administra\u00e7\u00e3o Direta e aut\u00e1rquica ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; servidores p\u00fablicos, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;<\/p>\n<p>III &#8211; cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es das Secretarias ou departamentos e \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;<\/p>\n<p>IV &#8211; mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria, e a que autorize a abertura de cr\u00e9ditos ou conceda aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es, pr\u00eamios e subven\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. N\u00e3o ser\u00e1 admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no Inciso IV, primeira parte.<\/p>\n<p><strong>Art. 70. <\/strong>\u00c9 da compet\u00eancia da Mesa da C\u00e2mara a iniciativa das leis que disponham:<\/p>\n<p>I &#8211; autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais atrav\u00e9s do aproveitamento total ou parcial das consigna\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara;<\/p>\n<p>II &#8211; organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de seus cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/em> Nos projetos de compet\u00eancia exclusiva da Mesa da C\u00e2mara n\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvando o disposto na parte final do inciso II deste artigo, se assinada pela metade dos Vereadores.<\/p>\n<p><strong>Art. 71. <\/strong>O Prefeito poder\u00e1 solicitar urg\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o de Projetos de sua iniciativa.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Solicitada a urg\u00eancia, a C\u00e2mara dever\u00e1 se manifestar em at\u00e9 noventa (90) dias sobre a proposi\u00e7\u00e3o, contados da data em que for feita a solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Esgotado o prazo previsto no par\u00e1grafo anterior sem delibera\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara, ser\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o inclu\u00edda na Ordem do Dia, sobrestando-se as demais proposi\u00e7\u00f5es, para que se ultime a vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O prazo do par\u00e1grafo 1\u00ba n\u00e3o corre no per\u00edodo de recesso da C\u00e2mara nem se aplica aos projetos de Lei Complementar.<\/p>\n<p><strong>Art. 72. <\/strong>Aprovado o Projeto de Lei ser\u00e1 este enviado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionar\u00e1.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Prefeito considerando o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico vet\u00e1-lo-\u00e1 total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em escrut\u00ednio secreto.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O veto parcial somente abranger\u00e1 texto integral de artigo, de par\u00e1grafo, de inciso ou de al\u00ednea.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Decorrido o prazo do par\u00e1grafo 1\u00ba, o sil\u00eancio do Prefeito importar\u00e1 san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba A aprecia\u00e7\u00e3o do veto pelo plen\u00e1rio da C\u00e2mara ser\u00e1 de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma s\u00f3 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores, em escrut\u00ednio secreto.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba Rejeitado o veto, ser\u00e1 o projeto enviado ao Prefeito para a promulga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba Esgotado, sem delibera\u00e7\u00e3o, o prazo estabelecido no par\u00e1grafo 4\u00ba, o veto ser\u00e1 colocado na Ordem do Dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 a sua vota\u00e7\u00e3o final, ressalvadas as mat\u00e9rias de que trata o art. 68 desta Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u00a7 7\u00ba A n\u00e3o promulga\u00e7\u00e3o da Lei no prazo de quarenta e oito horas pelo Prefeito, nos casos dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 5\u00ba, criar\u00e1 para o Presidente da C\u00e2mara a obriga\u00e7\u00e3o de faz\u00ea-lo em igual prazo.<\/p>\n<p><strong>Art. 73. <\/strong>As leis delegadas ser\u00e3o elaboradas pelo Prefeito, que dever\u00e1 solicitar a delega\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os atos de compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara, a mat\u00e9ria reservada \u00e0 lei complementar e os planos plurianuais e os or\u00e7amentos n\u00e3o ser\u00e3o objeto de delega\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A delega\u00e7\u00e3o ao Prefeito ser\u00e1 efetuada sob a forma de decreto legislativo, que especificar\u00e1 o seu conte\u00fado e os termos de seu exerc\u00edcio.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O decreto legislativo poder\u00e1 determinar a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto pela C\u00e2mara que a far\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o \u00fanica, vedada a apresenta\u00e7\u00e3o de emenda.<\/p>\n<p><strong>Art. 74. <\/strong>Os projetos de resolu\u00e7\u00e3o dispor\u00e3o sobre mat\u00e9ria de interesse interno da C\u00e2mara e os Projetos de decreto legislativo sobre os demais casos de sua compet\u00eancia privativa.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Nos casos de projeto de resolu\u00e7\u00e3o e de projeto de decreto legislativo, considerar-se-\u00e1 encerrada, com a vota\u00e7\u00e3o final, a elabora\u00e7\u00e3o da norma jur\u00eddica que ser\u00e1 promulgada pelo Presidente da C\u00e2mara.<\/p>\n<p><strong>Art. 75. <\/strong>A mat\u00e9ria constante de projeto de lei rejeitado somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto, na mesma sess\u00e3o legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o VIII &#8211; Da Fiscaliza\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil, Financeira e Or\u00e7ament\u00e1ria<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 76. <\/strong>A fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria do munic\u00edpio ser\u00e1 exercida pela C\u00e2mara Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Executivo, institu\u00eddos em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O controle externo da C\u00e2mara ser\u00e1 exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado ou \u00f3rg\u00e3o estadual a que for atribu\u00eddo essa incumb\u00eancia, e compreender\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o das contas do Prefeito e da Mesa da C\u00e2mara, o acompanhamento das atividades financeiras e or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio, o desempenho de fun\u00e7\u00f5es de auditoria financeira e or\u00e7ament\u00e1ria, bem como o julgamento das contas dos administrativos e demais respons\u00e1veis por bens e valores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba As contas do Prefeito e da C\u00e2mara Municipal, prestadas anualmente, ser\u00e3o julgadas pela C\u00e2mara dentro de cento e vinte dias ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas ou \u00f3rg\u00e3o estadual a que for atribu\u00edda essa incumb\u00eancia, considerando-se julgadas nos termos das conclus\u00f5es do parecer, se n\u00e3o houver delibera\u00e7\u00e3o dentro do prazo.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Somente por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal deixar\u00e1 de prevalecer o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou \u00f3rg\u00e3o estadual incumbido dessa miss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba As contas relativas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos transferidos pela Uni\u00e3o e Estado ser\u00e3o prestadas na forma da legisla\u00e7\u00e3o federal e da estadual em vigor, podendo o Munic\u00edpio suplementar essas contas, sem preju\u00edzo de sua inclus\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o anual de contas.<\/p>\n<p><strong>Art. 77. <\/strong>O Executivo manter\u00e1 sistema de controle interno, a fim de:<\/p>\n<p>I &#8211; criar condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis para assegurar efic\u00e1cia ao controle externo e regularidade \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da receita e despesa;<\/p>\n<p>II &#8211; acompanhar as execu\u00e7\u00f5es de programas de trabalho e do or\u00e7amento.<\/p>\n<p>III &#8211; avaliar os resultados alcan\u00e7ados pelos administradores;<\/p>\n<p>IV &#8211; verificar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos.<\/p>\n<p><strong>Art. 78. <\/strong>As contas do Munic\u00edpio ficar\u00e3o, durante sessenta dias, anualmente \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o o qual poder\u00e1 questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DO PODER EXECUTIVO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Do Prefeito e do Vice-Prefeito<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 79. <\/strong>O Poder Executivo Municipal \u00e9 exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secret\u00e1rios Municipais ou Diretores equivalentes.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/em> Aplica-se \u00e0 elegibilidade para Prefeito e Vice-Prefeito o disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 42 desta Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e a idade m\u00ednima de vinte e um anos.<\/p>\n<p><strong>Art. 80. <\/strong>A elei\u00e7\u00e3o do Prefeito e do Vice-Prefeito realizar-se-\u00e1 simultaneamente no primeiro domingo do m\u00eas de outubro do ano anterior ao t\u00e9rmino do mandato dos que devam suceder.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A elei\u00e7\u00e3o do Prefeito importar\u00e1 a do Vice-Prefeito com ele registrado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 considerado eleito o candidato que, registrado por partido pol\u00edtico, obtiver a maioria absoluta de votos, n\u00e3o computados os brancos e nulos.<\/p>\n<p><strong>Art. 81. <\/strong>O Prefeito e o Vice-Prefeito tomar\u00e3o posse no dia 1\u00ba de Janeiro do ano subsequente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, em sess\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, observar as leis da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio, promover o bem geral dos mun\u00edcipes e exercer o cargo sob a inspira\u00e7\u00e3o da democracia, da legitimidade e da legalidade.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-prefeito, salvo motivo de for\u00e7a maior, n\u00e3o tiver assumido o cargo, ser\u00e1 este declarado vago.<\/p>\n<p><strong>Art. 82. <\/strong>Substituir\u00e1 o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-\u00e1 no caso de vaga, o Vice-Prefeito.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Vice-Prefeito n\u00e3o poder\u00e1 se recusar a substituir o Prefeito, sob pena de extin\u00e7\u00e3o de mandato.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Vice-Prefeito, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas por lei, auxiliar\u00e1 o Prefeito, sempre que por ele for convocado para miss\u00f5es especiais.<\/p>\n<p><strong>Art. 83. <\/strong>Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vac\u00e2ncia do cargo, assumir\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o municipal o Presidente da C\u00e2mara.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. O Presidente da C\u00e2mara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, renunciar\u00e1, incontinente, \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o de dirigente do Legislativo, ensejando, assim, a elei\u00e7\u00e3o de outro membro para ocupar, como Presidente da C\u00e2mara, a chefia do Poder Executivo.<\/p>\n<p><strong>Art. 84.<\/strong> Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Munic\u00edpio, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o noventa dias depois de aberta a \u00faltima vaga.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ocorrendo a vac\u00e2ncia nos \u00faltimos dois anos do mandato, a elei\u00e7\u00e3o para ambos os cargos ser\u00e1 feita trinta dias depois da \u00faltima vaga, pela C\u00e2mara Municipal, na forma da lei;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Em qualquer dos casos, os eleitos dever\u00e3o completar o per\u00edodo de seus antecessores.<\/p>\n<p><strong>Art. 85. <\/strong>O mandato do Prefeito \u00e9 de quatro anos, sendo permitida a reelei\u00e7\u00e3o para o per\u00edodo subsequente, e ter\u00e1 in\u00edcio em 1\u00ba de janeiro do ano seguinte ao da sua elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 86. <\/strong>O Prefeito e Vice-Prefeito, quando no exerc\u00edcio do cargo, n\u00e3o poder\u00e3o, sem licen\u00e7a da C\u00e2mara Municipal, ausentar-se do Munic\u00edpio por per\u00edodo superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo ou do mandato.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O Prefeito regularmente licenciado ter\u00e1 direito a perceber a remunera\u00e7\u00e3o, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; impossibilidade de exercer o cargo, por motivo de doen\u00e7a devidamente comprovada;<\/p>\n<p>II &#8211; em gozo de f\u00e9rias;<\/p>\n<p>III &#8211; a servi\u00e7o ou em miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Prefeito gozar\u00e1 f\u00e9rias anuais de trinta dias, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o, ficando a seu crit\u00e9rio a \u00e9poca para usufruir do descanso, entretanto, dever\u00e1 comunicar ao legislativo o per\u00edodo de suas f\u00e9rias num prazo m\u00ednimo de 5 dias antes do seu in\u00edcio. No per\u00edodo de suas f\u00e9rias assumir\u00e1 o seu cargo o Vice-Prefeito.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito ser\u00e1 estipulada na forma do inciso VIII do art. 41 desta Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 87. <\/strong>Na ocasi\u00e3o da posse e ao t\u00e9rmino do mandato, o Prefeito far\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de seus bens, as quais ficar\u00e3o arquivadas na C\u00e2mara, constando das respectivas atas o seu resumo.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. O Vice-Prefeito far\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de bens no momento em que assumir, pela primeira vez, o exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211; Das Atribui\u00e7\u00f5es do Prefeito<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 88. <\/strong>Ao Prefeito, como chefe da administra\u00e7\u00e3o, compete dar cumprimento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Munic\u00edpio, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade p\u00fablica, sem exceder as verbas or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>Art. 89. <\/strong>Compete ao Prefeito, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>II &#8211; representar o Munic\u00edpio em Ju\u00edzo e fora dele;<\/p>\n<p>III &#8211; sancionar, promulgar e fazer publicar s leis aprovadas pela C\u00e2mara e expedir os regulamentos para sua fiel execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>IV &#8211; vetar, no todo ou em parte, os projetos de leis aprovadas pela C\u00e2mara;<\/p>\n<p>V &#8211; decretar, nos termos da Lei, a desapropria\u00e7\u00e3o por necessidades ou utilidade p\u00fablica, ou por interesse social;<\/p>\n<p>VI &#8211; expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;<\/p>\n<p>VII &#8211; permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros;<\/p>\n<p>VIII &#8211; permitir ou autorizar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, por terceiros;<\/p>\n<p>IX &#8211; prover os cargos p\u00fablicos e expedir os demais atos referentes a situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores;<\/p>\n<p>X &#8211; enviar \u00e0 C\u00e2mara os projetos de lei relativos ao or\u00e7amento anual e ao plano plurianual do Munic\u00edpio e das suas autarquias;<\/p>\n<p>XI &#8211; encaminhar \u00e0 C\u00e2mara, at\u00e9 15 de abril, a presta\u00e7\u00e3o de contas, bem como os balan\u00e7os do exerc\u00edcio findo;<\/p>\n<p>XII &#8211; encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes os planos de aplica\u00e7\u00e3o e as presta\u00e7\u00f5es de contas exigidas em lei;<\/p>\n<p>XIII &#8211; fazer publicar os atos oficiais;<\/p>\n<p>XIV &#8211; prestar \u00e0 C\u00e2mara, dentro de quinze dias, as informa\u00e7\u00f5es pela mesma solicitadas, salvo prorroga\u00e7\u00e3o, a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da mat\u00e9ria ou da dificuldade de obten\u00e7\u00e3o nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;<\/p>\n<p>XV &#8211; prover os servi\u00e7os e obras da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/p>\n<p>XVI &#8211; superintender\u00a0 a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos, bem como a guarda e aplica\u00e7\u00e3o da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias ou dos cr\u00e9ditos votados pela C\u00e2mara;<\/p>\n<p>XVII &#8211; colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, dentro de dez dias de sua requisi\u00e7\u00e3o, as quantias que deva ser despendidas de uma s\u00f3 vez e at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas, os recursos correspondentes \u00e0s suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, compreendendo os cr\u00e9ditos suplementares e especiais;<\/p>\n<p>XVIII &#8211; aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como rev\u00ea-las quando impostas irregularmente;<\/p>\n<p>XIX &#8211; resolver sobre os requerimentos, reclama\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es que lhe forem dirigidas;<\/p>\n<p>XX &#8211; oficializar, obedecidas as normas urban\u00edsticas aplic\u00e1veis, as vias e logradouros p\u00fablicos, mediante denomina\u00e7\u00e3o aprovada pela C\u00e2mara;<\/p>\n<p>XXI &#8211; convocar extraordinariamente a C\u00e2mara quando o interesse da administra\u00e7\u00e3o o exigir;<\/p>\n<p>XXII &#8211; aprovar projetos de edifica\u00e7\u00e3o e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;<\/p>\n<p>XXIII &#8211; apresentar, anualmente, \u00e0 C\u00e2mara, relat\u00f3rios circunstanciando sobre o estado das obras e dos servi\u00e7os municipais, bem assim o programa da administra\u00e7\u00e3o para o ano seguinte;<\/p>\n<p>XXIV &#8211; organizar os servi\u00e7os internos das reparti\u00e7\u00f5es criadas por lei sem exceder as verbas para tal destinadas;<\/p>\n<p>XXV &#8211; contrair empr\u00e9stimos e realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;<\/p>\n<p>XXVI &#8211; providenciar sobre a administra\u00e7\u00e3o dos bens do Munic\u00edpio e sua aliena\u00e7\u00e3o na forma da lei;<\/p>\n<p>XXVII &#8211; organizar e dirigir, nos termos da lei, os servi\u00e7os relativos \u00e0s terras do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>XXVIII &#8211; desenvolver o sistema vi\u00e1rio do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>XXIX &#8211; conceder aux\u00edlios, contribui\u00e7\u00f5es, pr\u00eamios e subven\u00e7\u00f5es, nos limites das respectivas verbas or\u00e7ament\u00e1rias e do plano de distribui\u00e7\u00e3o, pr\u00e9via e anualmente aprovados pela C\u00e2mara;<\/p>\n<p>XXX &#8211; providenciar sobre o incremento do ensino;<\/p>\n<p>XXXI &#8211; estabelecer a divis\u00e3o administrativa do Munic\u00edpio, de acordo com a lei;<\/p>\n<p>XXXII &#8211; solicitar aux\u00edlio das autoridades policiais do Estado para garantia do cumprimento de seus atos;<\/p>\n<p>XXXIII &#8211; solicitar, obrigatoriamente, autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara para ausentar-se do Munic\u00edpio por tempo superior a quinze dias;<\/p>\n<p>XXXIV &#8211; adotar provid\u00eancias para a conserva\u00e7\u00e3o e salvaguarda do patrim\u00f4nio municipal;<\/p>\n<p>XXXV &#8211; publicar, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>Art. 90. <\/strong>O Prefeito poder\u00e1 delegar, por Decreto, a seus auxiliares, as fun\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos incisos IX, XV e XXIV do art. 86.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III &#8211; Da Perda e Extin\u00e7\u00e3o do Mandato<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 91. <\/strong>\u00c9 vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou fun\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso p\u00fablico e observado o disposto no art. 101, I, IV e V desta Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 igualmente vedado ao Prefeito e ao Vice-Prefeito desempenhar fun\u00e7\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o em qualquer empresa privada.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A infring\u00eancia ao disposto neste artigo e seu par\u00e1grafo primeiro importar\u00e1 em perda do mandato.<\/p>\n<p><strong>Art. 92. <\/strong>As incompatibilidades declaradas no art. 58 e incisos desta Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, estendem-se, no que forem aplic\u00e1veis, ao Prefeito e aos Secret\u00e1rios Municipais ou Diretores equivalentes.<\/p>\n<p><strong>Art. 93. <\/strong>S\u00e3o crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal os previstos em lei federal.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. O Prefeito ser\u00e1 julgado, pela pr\u00e1tica de crime de responsabilidade, perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado.<\/p>\n<p><strong>Art. 94. <\/strong>S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito Municipal as previstas em lei federal.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. O Prefeito ser\u00e1 julgado, pela pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas, perante a C\u00e2mara.<\/p>\n<p><strong>Art. 95. <\/strong>Ser\u00e1 declarado vago, pela C\u00e2mara Municipal, o cargo de Prefeito, quando:<\/p>\n<p>I &#8211; ocorrer falecimento, ren\u00fancia ou condena\u00e7\u00e3o por crime funcional ou eleitoral;<\/p>\n<p>II &#8211; deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela C\u00e2mara, dentro do prazo de dez dias;<\/p>\n<p>III &#8211; infringir as normas dos artigos 58 e 83 desta Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>IV &#8211; perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV &#8211; Dos Auxiliares do Prefeito<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 96. <\/strong>S\u00e3o auxiliares diretos do Prefeito:<\/p>\n<p>I &#8211; os Secret\u00e1rios Municipais ou Diretores equivalentes;<\/p>\n<p>II &#8211; os Sub-Prefeitos.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Os cargos mencionados neste artigo s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e demiss\u00e3o do Prefeito.<\/p>\n<p><strong>Art. 97. <\/strong>A Lei Municipal estabelecer\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo-lhe a compet\u00eancia, deveres e responsabilidades.<\/p>\n<p><strong>Art. 98. <\/strong>S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es essenciais para investidura no cargo de Secret\u00e1rio ou Diretor equivalente:<\/p>\n<p>I &#8211; ser brasileiro;<\/p>\n<p>II &#8211; estar no exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;<\/p>\n<p>III &#8211; ser maior de dezoito anos.<\/p>\n<p><strong>Art. 99. <\/strong>Al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es fixadas em lei, compete aos Secret\u00e1rios ou Diretores:<\/p>\n<p>I &#8211; exercer a orienta\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito, pertinentes a sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<\/p>\n<p>III &#8211; apresentar anualmente ao Prefeito, \u00e0 C\u00e2mara Municipal e Conselhos Populares, relat\u00f3rio anual dos servi\u00e7os realizados nas suas secretarias;<\/p>\n<p>IV &#8211; praticar os atos pertinentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;<\/p>\n<p>V &#8211; expedir instru\u00e7\u00f5es para a boa execu\u00e7\u00e3o das leis, decretos e regulamentos;<\/p>\n<p>VI &#8211; comparecer \u00e0 C\u00e2mara Municipal, sempre que convocados pela mesma para presta\u00e7\u00e3o de esclarecimentos oficiais.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os decretos, atos e regulamentos referentes aos servi\u00e7os aut\u00f4nomos ou aut\u00e1rquicos ser\u00e3o referendados pelo Secret\u00e1rio ou Diretor da Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A infring\u00eancia ao item VI deste artigo, sem justifica\u00e7\u00e3o, importa em crime de responsabilidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 100. <\/strong>Os secret\u00e1rios ou Diretores s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.<\/p>\n<p><strong>Art. 101. <\/strong>A compet\u00eancia do Sub-Prefeito limitar-se-\u00e1 ao Distrito para qual foi nomeado.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Aos Sub-Prefeitos, como delegados do Executivo, compete:<\/p>\n<p>I &#8211; cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es recebidas do Prefeito, as leis, resolu\u00e7\u00f5es, regulamentos e demais atos do Prefeito e C\u00e2mara;<\/p>\n<p>II &#8211; fiscalizar os servi\u00e7os distritais;<\/p>\n<p>III &#8211; atender as reclama\u00e7\u00f5es das partes e encaminh\u00e1-las ao Prefeito quando se tratar de mat\u00e9ria estranha \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es ou quando lhes for favor\u00e1vel a decis\u00e3o proferida;<\/p>\n<p>IV &#8211; indicar ao Prefeito provid\u00eancias necess\u00e1rias ao Distrito;<\/p>\n<p>V &#8211; prestar contas ao Prefeito mensalmente ou quando lhe forem solicitados;<\/p>\n<p><strong>Art. 102. <\/strong>O Sub-Prefeito, em caso de licen\u00e7a ou impedimento, ser\u00e1 substitu\u00eddo por pessoa de livre escolha do Prefeito.<\/p>\n<p><strong>Art. 103. <\/strong>Os auxiliares diretos do Prefeito far\u00e3o declara\u00e7\u00e3o de bens no ato da posse e\u00a0 no t\u00e9rmino do exerc\u00edcio do cargo.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o V &#8211; Da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.104. <\/strong>A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta, de qualquer dos poderes do Munic\u00edpio, obedecer\u00e1 ao\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 s princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte:<\/p>\n<p>I &#8211; os cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o acess\u00edveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e aos estrangeiros, na forma da lei;<\/p>\n<p>II &#8211; a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concursos p\u00fablicos de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; o prazo de validade do concurso p\u00fablico ser\u00e1 de at\u00e9 dois anos, prorrog\u00e1vel uma vez, por igual per\u00edodo;<\/p>\n<p>IV &#8211; durante o prazo improrrog\u00e1vel previsto no edital de convoca\u00e7\u00e3o, aquele aprovado em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos ser\u00e1 convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;<\/p>\n<p>V &#8211; as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comiss\u00e3o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi\u00e7\u00f5es e percentuais m\u00ednimos previstos em lei, destinam-se \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento;<\/p>\n<p>VI &#8211; \u00e9 garantido ao servidor p\u00fablico civil o direito \u00e0 livre associa\u00e7\u00e3o sindical;<\/p>\n<p>VII &#8211; o direito de greve ser\u00e1 exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal;<\/p>\n<p>VIII &#8211; a lei reservar\u00e1 percentual dos cargos e empregos p\u00fablicos para as pessoas portadoras de defici\u00eancia e definir\u00e1 os crit\u00e9rios de sua admiss\u00e3o;<\/p>\n<p>IX &#8211; a lei estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico;<\/p>\n<p>X &#8211; a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o \u00a7 4\u00ba do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices;<\/p>\n<p>XI &#8211; a remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Munic\u00edpio, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos e os proventos, pens\u00f5es ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, percebidos cumulativamente ou n\u00e3o, inclu\u00eddas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio mensal do Prefeito;<\/p>\n<p>XII &#8211; os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;<\/p>\n<p>XIII &#8211; \u00e9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o de vencimentos, para efeito de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico, ressalvado o disposto no inciso anterior;<\/p>\n<p>XIV &#8211; os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados, para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores, sob o mesmo t\u00edtulo ou id\u00eantico fundamento;<\/p>\n<p>XV &#8211; o subs\u00eddio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos p\u00fablicos s\u00e3o irredut\u00edveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III, e 153, \u00a7 2\u00ba, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>XVI &#8211; \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto, quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI;<\/p>\n<p>a) de dois cargos de professor;<\/p>\n<p>b) a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;<\/p>\n<p>c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa\u00fade, com profiss\u00f5es regulamentadas.<\/p>\n<p>XVII &#8211; a proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a empregos e fun\u00e7\u00f5es e abrange autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista e funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>XVIII &#8211; a administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria e seus servidores fiscais ter\u00e3o, dentro de suas \u00e1reas de compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, preced\u00eancia sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;<\/p>\n<p>XIX &#8211; somente por lei espec\u00edfica poder\u00e3o ser criadas empresa p\u00fablica, sociedade de economia mista, autarquia ou funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica;<\/p>\n<p>XX &#8211; depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, em cada caso, a cria\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1ria das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participa\u00e7\u00e3o de qualquer delas em empresa privada;<\/p>\n<p>XXI &#8211; ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas das propostas, nos termos da lei, exigindo-se as qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnica e econ\u00f4mica indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A publicidade dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A n\u00e3o observ\u00e2ncia do disposto nos incisos II e III implicar\u00e1 a nulidade do ato e a puni\u00e7\u00e3o da autoridade respons\u00e1vel, nos termos da lei.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ser\u00e3o disciplinadas em lei.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Os atos de improbidade administrativa importar\u00e3o a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao er\u00e1rio, na forma e grada\u00e7\u00e3o previstas em lei sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba A lei federal estabelecer\u00e1 os prazos de prescri\u00e7\u00e3o para il\u00edcitos praticados por qualquer agente, servidor ou n\u00e3o, que causem preju\u00edzos ao er\u00e1rio, ressalvadas as respectivas a\u00e7\u00f5es de ressarcimento.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos, responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.<\/p>\n<p><strong>Art.105. <\/strong>Ao servidor p\u00fablico da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, em exerc\u00edcio de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; tratando-se de mandato eletivo federal, ou estadual, ficar\u00e1 afastado de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; investido no mandato de Prefeito, ser\u00e1 afastado do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de hor\u00e1rios, perceber\u00e1 as vantagens de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo eletivo, e, n\u00e3o havendo compatibilidade, ser\u00e1 aplicada a norma do inciso anterior;<\/p>\n<p>IV &#8211; em qualquer caso que exija o afastamento para exerc\u00edcio de mandato eletivo, seu tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 contado para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento;<\/p>\n<p>V &#8211; para efeito de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, no caso de afastamento, os valores ser\u00e3o determinados como se no exerc\u00edcio estivesse.<\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o VI &#8211; Dos Servidores P\u00fablicos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art.106. <\/strong>O Munic\u00edpio instituir\u00e1 Regime Jur\u00eddico \u00danico:: e planos de carreira para os servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A fixa\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de vencimento e dos demais componentes do sistema remunerat\u00f3rio observar\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;<\/p>\n<p>II &#8211; os requisitos para a investidura;<\/p>\n<p>III &#8211; as peculiaridades dos cargos.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Aplica-se a esses servidores o disposto no artigo 7\u00ba, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e3o remunerados exclusivamente por subs\u00eddio fixado em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>Art. 107. <\/strong>A rela\u00e7\u00e3o laborativa dos servidores p\u00fablicos municipais, ser\u00e1 regulada pelo Regime estatut\u00e1rio do Munic\u00edpio, e o sistema previdenci\u00e1rio ser\u00e1 o Regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. Os servidores abrangidos pelo regime de previd\u00eancia de que trata este artigo ser\u00e3o aposentados, em conformidade com o Regulamento do Sistema do regime Geral de Previd\u00eancia Social.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o bem como de outro cargo tempor\u00e1rio, aplica-se o regime geral de previd\u00eancia social.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba. O Munic\u00edpio, desde que institua regime de previd\u00eancia complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poder\u00e1 fixar, para o valor das aposentadorias e pens\u00f5es a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite m\u00e1ximo estabelecido para os benef\u00edcios do regime geral de previd\u00eancia social de que trata o art. 201 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>Art. 108. <\/strong>S\u00e3o est\u00e1veis ap\u00f3s tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso p\u00fablico.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O servidor p\u00fablico est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo:<\/p>\n<p>I &#8211; em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado;<\/p>\n<p>II &#8211; mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;<\/p>\n<p>III &#8211; mediante procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Invalidada por senten\u00e7a judicial a demiss\u00e3o do servidor est\u00e1vel, ser\u00e1 ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se est\u00e1vel, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade, com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o, at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Como condi\u00e7\u00e3o para a aquisi\u00e7\u00e3o da estabilidade, \u00e9 obrigat\u00f3ria a avalia\u00e7\u00e3o especial de desempenho por comiss\u00e3o institu\u00edda para essa finalidade.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO V &#8211; DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA<\/strong><\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 109.<\/strong> S\u00e3o tributos municipais, institu\u00eddos por lei municipal e atendidos os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nas normas gerais de Direito Tribut\u00e1rio:<\/p>\n<p>I &#8211; os impostos;<\/p>\n<p>II &#8211; as taxas, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia e pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva e potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou posto a sua disposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; contribui\u00e7\u00f5es de melhoria decorrentes de obras p\u00fablicas, institu\u00eddos por lei municipal, atendidos os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nas normas gerais de direito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 110. <\/strong>S\u00e3o de compet\u00eancia do Munic\u00edpio os impostos sobre:<\/p>\n<p>I &#8211; propriedade predial e territorial urbana;<\/p>\n<p>II &#8211; transmiss\u00e3o, \u201cinter-vivos\u201d, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como a cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; servi\u00e7os de qualquer natureza, n\u00e3o compreendidos no art. 155, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, definidos em lei complementar.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Sem preju\u00edzo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, \u00a7 4\u00ba, inciso II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal o imposto previsto no inciso I poder\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; ser progressivo em raz\u00e3o do valor do im\u00f3vel; e<\/p>\n<p>II &#8211; ter al\u00edquotas diferentes de acordo com a localiza\u00e7\u00e3o e o uso do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O imposto previsto no inciso II n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoa jur\u00eddica em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrente de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A lei determinar\u00e1 medida para que os contribuintes sejam esclarecidos acerca do imposto previsto no inciso III.<\/p>\n<p><strong>Art. 111. <\/strong>As taxas s\u00f3 poder\u00e3o ser institu\u00eddas por lei, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial de servi\u00e7os p\u00fablicos, espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 112. <\/strong>A contribui\u00e7\u00e3o de melhoria poder\u00e1 ser cobrada dos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis valorizados por obras p\u00fablicas municipais, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acr\u00e9scimo de valor que da obra resultar para cada im\u00f3vel beneficiado.<\/p>\n<p><strong>Art. 113. <\/strong>Sempre que poss\u00edvel os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, facultado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas do contribuinte.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. As taxas n\u00e3o poder\u00e3o ter base de c\u00e1lculo pr\u00f3pria de impostos.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DA RECEITA E DA DESPESA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 114. <\/strong>A receita municipal constituir-se-\u00e1 da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, da participa\u00e7\u00e3o em tributos da Uni\u00e3o e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios e da utiliza\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os, atividades e de outros ingressos.<\/p>\n<p><strong>Art. 115. <\/strong>Pertencem ao Munic\u00edpio:<\/p>\n<p>I &#8211; o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer t\u00edtulo, pela administra\u00e7\u00e3o direta,\u00a0 autarquia e funda\u00e7\u00f5es municipais;<\/p>\n<p>II &#8211; cinquenta por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos im\u00f3veis situados no Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>III &#8211; cinquenta por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre a propriedade de ve\u00edculos automotores licenciados no territ\u00f3rio municipal;<\/p>\n<p>IV &#8211; vinte e cinco por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre opera\u00e7\u00f5es relativa \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 116. A<\/strong> fixa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os p\u00fablicos, devidos pela utiliza\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e atividades municipais, ser\u00e1 feita pelo Prefeito mediante Decreto.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/em>As tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o cobrir os seus custos, sendo reajust\u00e1veis quando se tornarem deficientes ou excedentes.<\/p>\n<p><strong>Art. 117. <\/strong>Nenhum contribuinte ser\u00e1 obrigado ao pagamento de qualquer tributo lan\u00e7ado pela Prefeitura, sem pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Considerando-se notifica\u00e7\u00e3o a entrega do aviso de lan\u00e7amento no domic\u00edlio fiscal do contribuinte, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Do lan\u00e7amento do tributo cabe recurso ao Prefeito, assegurado para sua interposi\u00e7\u00e3o o prazo de quinze dias, contado da notifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 118. <\/strong>A despesa p\u00fablica atender\u00e1 aos princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e as normas de direito financeiro e de responsabilidade fiscal.<\/p>\n<p><strong>Art. 119. <\/strong>Nenhuma despesa ser\u00e1 ordenada ou satisfeita sem que exista recurso dispon\u00edvel e cr\u00e9dito votado pela C\u00e2mara, salvo a que correr por conta de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio.<\/p>\n<p><strong>Art. 120. <\/strong>Nenhuma lei que crie ou aumente despesa ser\u00e1 executada sem que dela conste a indica\u00e7\u00e3o do recurso para atendimento do correspondente cargo.<\/p>\n<p><strong>Art. 121. <\/strong>As disponibilidades de caixa do Munic\u00edpio, de suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es e das empresas por ele controladas ser\u00e3o depositadas em institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, salvo os casos previstos em lei.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO VI &#8211; DO OR\u00c7AMENTO MUNICIPAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; DAS LEIS OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Se\u00e7\u00e3o I &#8211; Das Diretrizes e Or\u00e7amentos<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 122.<\/strong> Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; o plano plurianual;<\/p>\n<p>II &#8211; as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<\/p>\n<p>III &#8211; o or\u00e7amento anual.<\/p>\n<p><strong>Art. 123. <\/strong>A lei que instituir o plano plurianual estabelecer\u00e1 de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de dura\u00e7\u00e3o continuada.<\/p>\n<p><strong>Art. 124. <\/strong>A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias compat\u00edvel com o Plano plurianual, ser\u00e1 aprovada pela C\u00e2mara Municipal at\u00e9 junho de cada ano e compreender\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subsequente, orientando a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, dispondo sobre altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/em> O projeto de lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias de iniciativa do Prefeito resultar\u00e1 das propostas parciais de cada Poder, compatibilizados em regime de colabora\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 enviado ao legislativo at\u00e9 30 de abril do ano que precede o exerc\u00edcio.<\/p>\n<p><strong>Art. 125. <\/strong>A proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Poder Legislativo ser\u00e1 elaborada pela C\u00e2mara Municipal, observados os limites estipulados conjuntamente e inclu\u00eddos na Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>Art. 126. <\/strong>A lei or\u00e7ament\u00e1ria assegurar\u00e1 investimentos priorit\u00e1rios em programas de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, cultura, assist\u00eancia social, esporte, lazer, agricultura, trabalho e renda, saneamento b\u00e1sico, prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e de fomento de ensino e \u00e0 pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica.<\/p>\n<p><strong>Art. 127. <\/strong>A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual compreender\u00e1:<\/p>\n<p>I &#8211; o or\u00e7amento fiscal referente aos Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder Municipal;<\/p>\n<p>II &#8211; o or\u00e7amento de investimentos das empresas em que o Munic\u00edpio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.<\/p>\n<p><strong>Art. 128. <\/strong>A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual dever\u00e1 ser apresentada em valores mensais para todas suas receitas e despesas a n\u00edvel global para permitir seu acompanhamento or\u00e7ament\u00e1rio por parte do Executivo e Legislativo Municipal.<\/p>\n<p><strong>Art. 129. <\/strong>A Lei or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 previs\u00e3o da receita e a fixa\u00e7\u00e3o da despesa, n\u00e3o se incluindo na proibi\u00e7\u00e3o a autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o de receita, nos termos da Lei.<\/p>\n<p><strong>Art. 130.<\/strong> O Poder Executivo publicar\u00e1, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o encerramento de cada m\u00eas, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, bem como apresentar\u00e1 mensalmente ao Poder Legislativo e aos Conselhos de Participa\u00e7\u00e3o Popular e de Bairros, a caracteriza\u00e7\u00e3o sobre o Munic\u00edpio, suas finan\u00e7as p\u00fablicas, devendo constar do demonstrativo:<\/p>\n<p>I &#8211; as receitas e despesas da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta;<\/p>\n<p>II &#8211; os valores ocorridos, desde o in\u00edcio do exerc\u00edcio do \u00faltimo m\u00eas do trimestre objeto da an\u00e1lise financeira;<\/p>\n<p>III &#8211; a compara\u00e7\u00e3o mensal entre os valores do inciso II acima com seus correspondentes previstos no or\u00e7amento j\u00e1 atualizado por suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n<p>IV &#8211; as previs\u00f5es atualizadas de seus valores at\u00e9 o final do exerc\u00edcio financeiro.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DA VOTA\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO E DAS LEIS DE DESPESA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 131.<\/strong> O projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual para o exerc\u00edcio seguinte, ser\u00e1 enviado pelo Prefeito \u00e0 C\u00e2mara Municipal at\u00e9 o dia trinta de setembro do ano que o precede.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Prefeito poder\u00e1 enviar mensagem \u00e0 C\u00e2mara para propor modifica\u00e7\u00f5es do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, enquanto n\u00e3o estiver conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o da parte cuja altera\u00e7\u00e3o \u00e9 prevista.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Se at\u00e9 o dia 10 de dezembro a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o votar o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, ser\u00e1 este considerado aprovado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Aplicam-se ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, as demais normas relativas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o legislativa municipal.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO VII &#8211; DA ORDEM ECON\u00d4MICA E SOCIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>CAP\u00cdTULO I &#8211; DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 132. <\/strong>O Munic\u00edpio dentro de sua compet\u00eancia, organizar\u00e1 a ordem econ\u00f4mica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.<\/p>\n<p><strong>Art. 133. <\/strong>A interven\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, no dom\u00ednio econ\u00f4mico, ter\u00e1 principalmente, em vista estimular e orientar a produ\u00e7\u00e3o, defender os interesses do povo e promover a justi\u00e7a e solidariedade sociais.<\/p>\n<p><strong>Art. 134. <\/strong>O trabalho \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o social, garantido a todos o direito ao emprego e \u00e0 justa remunera\u00e7\u00e3o, que proporcione exist\u00eancia digna na fam\u00edlia e na sociedade.<\/p>\n<p><strong>Art. 135. <\/strong>O Munic\u00edpio considerar\u00e1 o capital n\u00e3o apenas como instrumento produtor de lucro, mas tamb\u00e9m como meio de expans\u00e3o econ\u00f4mica e de bem-estar coletivo.<\/p>\n<p><strong>Art. 136. <\/strong>O Munic\u00edpio assistir\u00e1 os trabalhadores rurais e suas organiza\u00e7\u00f5es legais, procurando proporcionar-lhes, entre outros benef\u00edcios, meios de produ\u00e7\u00e3o e de trabalho, cr\u00e9dito f\u00e1cil e pre\u00e7o justo, sa\u00fade e bem estar social.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. S\u00e3o isenta de impostos as respectivas cooperativas.<\/p>\n<p><strong>Art. 137. <\/strong>O Munic\u00edpio manter\u00e1 \u00f3rg\u00e3o especializados, incumbidos de exercer ampla fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos por ele concedidos e da revis\u00e3o de suas tarifas.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. A fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata este artigo compreende o exame cont\u00e1bil e as per\u00edcias necess\u00e1rias \u00e0 apura\u00e7\u00e3o das invers\u00f5es de capital e dos lucros auferidos pelas empresas concession\u00e1rias.<\/p>\n<p><strong>Art. 138. <\/strong>O Munic\u00edpio dispensar\u00e1 a microempresa e \u00e0 empresa de pequeno porte, assim definidas em lei federal, tratamento jur\u00eddico diferenciado, visando a incentiv\u00e1-las pela simplifica\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es administrativas, tribut\u00e1rias, previdenci\u00e1rias e credit\u00edcias ou pela elimina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o destas, por meio de lei.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II &#8211; DA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 139. <\/strong>A assist\u00eancia social ser\u00e1 prestada pelo Munic\u00edpio a quem dela necessitar, independentemente de contribui\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da assegurada no art. 203 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p><strong>Art. 140.<\/strong> As a\u00e7\u00f5es municipais na \u00e1rea de assist\u00eancia social ser\u00e3o implementadas com recursos do or\u00e7amento do Munic\u00edpio, e de outras fontes, observadas as seguintes diretrizes:<\/p>\n<p>I \u2013 descentraliza\u00e7\u00e3o administrativa, segundo a pol\u00edtica de regionaliza\u00e7\u00e3o, com a participa\u00e7\u00e3o de entidade beneficente e de assist\u00eancia social;<\/p>\n<p>II \u2013 participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o, por meio de organiza\u00e7\u00e3o representativas, na formula\u00e7\u00e3o e controle das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Caber\u00e1 ao Munic\u00edpio promover e executar as obras que, p\u00f3 sua natureza e extens\u00e3o, n\u00e3o possam ser atendidas pelas institui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter privado.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O Munic\u00edpio suplementar\u00e1, se for o caso, os planos de previd\u00eancia social, estabelecidos em lei federal.<\/p>\n<p><strong>Art. 141.<\/strong> O Munic\u00edpio assegurar\u00e1 no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia e mediante apresenta\u00e7\u00e3o de plano anual de trabalho, \u00e0s entidades representativas da popula\u00e7\u00e3o e legalmente constitu\u00eddas, da \u00e1rea urbana e rural, o apoio aos trabalhos comunit\u00e1rios, mediante subven\u00e7\u00f5es, contribui\u00e7\u00f5es e aux\u00edlios financeiros.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>CAP\u00cdTULO III &#8211; DA SA\u00daDE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 142. <\/strong>A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Poder P\u00fablico, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. O direito \u00e0 sa\u00fade implica a garantia de:<\/p>\n<p>I \u2013 condi\u00e7\u00f5es dignas de trabalho, moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, transporte, lazer e saneamento b\u00e1sico;<\/p>\n<p>II \u2013 acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es de interesse para a sa\u00fade, obrigado o Poder P\u00fablico a manter a popula\u00e7\u00e3o informada sobre os riscos e danos \u00e0 sa\u00fade e sobre as medidas de preven\u00e7\u00e3o e controle;<\/p>\n<p>III \u2013 dignidade, gratuidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento de sa\u00fade;<\/p>\n<p>IV \u2013 participa\u00e7\u00e3o da sociedade, por interm\u00e9dio de entidades representativas, na elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas, na defini\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias de implementa\u00e7\u00e3o e no controle das atividades com impacto sobre a sa\u00fade.<\/p>\n<p><strong>Art. 143.<\/strong> As a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade s\u00e3o de relev\u00e2ncia p\u00fablica e cabem ao poder p\u00fablico na forma da lei regulamentar, fiscalizar, controlar, promovendo:<\/p>\n<p>I &#8211; forma\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia, sanit\u00e1ria individual nas primeiras idades, atrav\u00e9s do ensino prim\u00e1rio.<\/p>\n<p>II &#8211; servi\u00e7os hospitalares e dispens\u00e1rios, cooperando com a Uni\u00e3o e o Estado, bem como com as iniciativas particulares e filantr\u00f3picas;<\/p>\n<p>III &#8211; combate \u00e0s mol\u00e9stias espec\u00edficas, contagiosas e infecto-contagiosas;<\/p>\n<p>IV &#8211; combate ao uso de t\u00f3xicos e outras subst\u00e2ncias que causem depend\u00eancia;<\/p>\n<p>V &#8211; servi\u00e7os de assist\u00eancia a maternidade e a inf\u00e2ncia.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Compete ao Munic\u00edpio suplementar, se necess\u00e1rio, a legisla\u00e7\u00e3o e controle das a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os da sa\u00fade, que constituem um sistema \u00fanico.<\/p>\n<p><strong>Art. 144.<\/strong> O Munic\u00edpio participa do sistema \u00fanico de sa\u00fade previsto pela legisla\u00e7\u00e3o federal, constitu\u00eddo pelo conjunto de a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade prestados por \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais, estaduais e municipais da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta e das funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo poder p\u00fablico, podendo a iniciativa privada participar do sistema \u00fanico de sa\u00fade em car\u00e1ter complementar.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O sistema \u00fanico de sa\u00fade ser\u00e1 financiado com recursos dos or\u00e7amentos da seguridade social, da Uni\u00e3o, do Estado, do Munic\u00edpio e com os de outras fontes.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O sistema \u00fanico de sa\u00fade \u00e9 organizado com as seguintes diretrizes:<\/p>\n<p>I \u2013 atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem preju\u00edzo dos servi\u00e7os essenciais;<\/p>\n<p>II \u2013 participa\u00e7\u00e3o da comunidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 145. <\/strong>A inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica nos estabelecimentos de ensino municipal ter\u00e1 car\u00e1ter obrigat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/strong>. Constituir\u00e1 exig\u00eancia obrigat\u00f3ria a apresenta\u00e7\u00e3o, no ato da matr\u00edcula, do cart\u00e3o de vacina.<\/p>\n<p><strong>Art. 146. <\/strong>O munic\u00edpio cuidar\u00e1 do desenvolvimento das obras e servi\u00e7os relativos ao saneamento e urbanismo, com a assist\u00eancia da Uni\u00e3o e do Estado sob condi\u00e7\u00f5es estabelecidas\u00a0 na Lei Complementar Federal.<\/p>\n<p><strong>Art. 147.<\/strong> O poder P\u00fablico Municipal, em conson\u00e2ncia com outros \u00f3rg\u00e3os ou isoladamente se necess\u00e1rio, garantir\u00e1 o funcionamento dos postos de Sa\u00fade do Munic\u00edpio existentes e a outros que poder\u00e3o serem implantados.<\/p>\n<p><strong>Art. 148.<\/strong> Compete ao Munic\u00edpio, no \u00e2mbito do sistema \u00fanico de sa\u00fade, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es previstas em lei federal:<\/p>\n<p>I \u2013 controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e subst\u00e2ncias de interesse para a sa\u00fade;<\/p>\n<p>II \u2013 executar a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e epidemiol\u00f3gica;<\/p>\n<p>III &#8211; ordenar a forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos na \u00e1rea de sa\u00fade, inclusive com treinamento;<\/p>\n<p>IV \u2013 participar da formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e da execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico;<\/p>\n<p>V \u2013 fiscalizar e inspecionar alimentos;<\/p>\n<p>VI \u2013 promover, quando necess\u00e1ria, a transfer\u00eancia do paciente carente de recursos para outro estabelecimento de assist\u00eancia m\u00e9dica e ambulatorial, integrante do sistema \u00fanico de sa\u00fade, mais pr\u00f3ximo de sua resid\u00eancia.<\/p>\n<p>VII \u2013 garantir aos mais necessitados o transporte para a assist\u00eancia m\u00e9dica e hospitalar e a ajuda na aquisi\u00e7\u00e3o de medicamentos.<\/p>\n<p><strong>Art. 149. <\/strong>Ajudar no cuidado de sa\u00fade na prote\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia das pessoas portadoras de defici\u00eancias f\u00edsicas e mentais, garantindo-lhes tamb\u00e9m a assist\u00eancia a servi\u00e7os especializados e m\u00e9dicos, inclusive facilitando o acesso a esses servi\u00e7os.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO VIII &#8211; DA FAM\u00cdLIA, DA EDUCA\u00c7\u00c3O DA CULTURA E DO DESPORTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 150. <\/strong>A fam\u00edlia receber\u00e1 prote\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, na forma da lei.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba. O Munic\u00edpio, isoladamente ou em coopera\u00e7\u00e3o, manter\u00e1 programas destinados \u00e0 assist\u00eancia familiar, com o objetivo de assegurar:<\/p>\n<p>I \u2013 o livre exerc\u00edcio do planejamento familiar;<\/p>\n<p>II \u2013 a orienta\u00e7\u00e3o psicossocial \u00e0s fam\u00edlias de baixa renda;<\/p>\n<p>III \u2013 a preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia no \u00e2mbito das rela\u00e7\u00f5es familiares<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Para execu\u00e7\u00e3o do previsto neste artigo, ser\u00e3o adotadas, entre outras, as seguintes medidas:<\/p>\n<p>I &#8211; Amparo \u00e0s fam\u00edlias numerosas e sem recursos;<\/p>\n<p>II &#8211; A\u00e7\u00e3o contra os males que s\u00e3o instrumentos da dissolu\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia;<\/p>\n<p>III &#8211; Est\u00edmulo aos pais e \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es sociais para forma\u00e7\u00e3o moral, c\u00edvica, f\u00edsica e intelectual da juventude;<\/p>\n<p>IV &#8211; Colabora\u00e7\u00e3o com as entidades assistenciais que visem \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e a educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a;<\/p>\n<p>V &#8211; Amparo \u00e0s pessoas idosas, assegurando sua participa\u00e7\u00e3o na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito a vida;<\/p>\n<p>VI &#8211; Colabora\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o, com o Estado e com outros munic\u00edpios para a solu\u00e7\u00e3o do problema dos menores desamparados.<\/p>\n<p><strong>Art. 151.<\/strong> O Munic\u00edpio estimular\u00e1 o desenvolvimento das ci\u00eancias, das artes, das letras e da cultura em geral, observando o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Ao Munic\u00edpio compete suplementar, quando necess\u00e1rio, a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual dispondo sobre a cultura.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A lei dispor\u00e1 sobre a fixa\u00e7\u00e3o de datas comemorativas de alta significa\u00e7\u00e3o para o Munic\u00edpio e os diferentes seguimentos \u00e9tnicos que comp\u00f5em a comunidade local.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c0 administra\u00e7\u00e3o municipal cabe, na forma da lei, a gest\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o governamental e as provid\u00eancias para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Ao Munic\u00edpio cumpre proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos.<\/p>\n<p><strong>Art. 152. <\/strong>A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos, dever do Poder P\u00fablico e da fam\u00edlia, ser\u00e1 promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade e outros entes da federa\u00e7\u00e3o, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho, mediante a garantia de:<\/p>\n<p>I &#8211; ensino fundamental, obrigat\u00f3rio e gratuito, assegurada, inclusive, a sua oferta gratuita para todos os que a ele n\u00e3o tiverem acesso na idade pr\u00f3pria;<\/p>\n<p>II &#8211; progressiva universaliza\u00e7\u00e3o do ensino m\u00e9dio gratuito;<\/p>\n<p>III &#8211; atendimento em creche e educa\u00e7\u00e3o infantil \u00e0s crian\u00e7as de zero a cinco anos de idade;<\/p>\n<p>IV &#8211; atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia preferencialmente na rede regular de ensino;<\/p>\n<p>V &#8211; acesso aos n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo \u00e0 capacidade de cada um;<\/p>\n<p>VI &#8211; oferta de ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando;<\/p>\n<p>VII &#8211; atendimento ao educando, no ensino fundamental, atrav\u00e9s de programa suplementares de material did\u00e1tico-escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O acesso ao ensino obrigat\u00f3rio e gratuito \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O n\u00e3o oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio pelo Munic\u00edpio, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Compete ao Poder P\u00fablico recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou respons\u00e1veis pela frequ\u00eancia \u00e0 escola.<\/p>\n<p><strong>Art. 153. <\/strong>A rede municipal de ensino assegurar\u00e1 aos alunos necessitados condi\u00e7\u00f5es de efici\u00eancia escolar.<\/p>\n<p><strong>Art. 154. <\/strong>O ensino oficial do munic\u00edpio ser\u00e1 gratuito em todos os graus e atuar\u00e1\u00a0 prioritariamente no ensino fundamental e educa\u00e7\u00e3o infantil.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O ensino religioso, de matr\u00edcula facultativa, constitui disciplina dos hor\u00e1rios normais das escolas oficiais do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba O ensino fundamental regular ser\u00e1 ministrado em l\u00edngua portuguesa.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba O Munic\u00edpio orientar\u00e1 e estimular\u00e1, por todos os meios, a educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, que ser\u00e1 obrigat\u00f3ria nos estabelecimentos municipais de ensino e nos particulares que recebam aux\u00edlio do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 155. <\/strong>O ensino \u00e9 livre \u00e0 iniciativa privada, atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; cumprimento das normas gerais de educa\u00e7\u00e3o nacional;<\/p>\n<p>II &#8211; autoriza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de qualidade pelos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p><strong>Art. 156.<\/strong> Os recursos do Munic\u00edpio ser\u00e3o destinados \u00e0s escolas p\u00fablicas, podendo ser dirigidas \u00e0s escolas comunit\u00e1rias, concessionadas ou filantr\u00f3picas, definidas em lei federal, que:<\/p>\n<p>I &#8211; comprovem finalidade n\u00e3o lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; assegurem \u00e0 destina\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio a outra escola comunit\u00e1ria filantr\u00f3pica ou confessional ou ao Munic\u00edpio, no caso de encerramento de suas atividades.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os recursos de que trata este artigo ser\u00e3o destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental, na forma da lei, para os que demonstram insufici\u00eancia de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares na rede p\u00fablica na localidade da resid\u00eancia do educando, ficando o Munic\u00edpio obrigado a investir prioritariamente na expans\u00e3o de sua rede na localidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 157. <\/strong>O Munic\u00edpio auxiliar\u00e1, pelos meios ao seu alcance, as organiza\u00e7\u00f5es beneficentes, culturais e amadoristas, nos termos da lei, sendo que as amadoristas, e as colegiais ter\u00e3o prioridade no uso dos est\u00e1gios, campos e instala\u00e7\u00f5es de propriedade do Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 158.<\/strong> O Munic\u00edpio manter\u00e1 o professorado municipal em n\u00edvel econ\u00f4mico social e moral \u00e0 altura de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art. 159. <\/strong>Cabe ao Munic\u00edpio, manter e organizar o seu sistema pr\u00f3prio de ensino com extens\u00e3o do mesmo, mediante as necessidades educacionais urbanas e rurais e as qualifica\u00e7\u00f5es para o trabalho, respeitando, no entanto as normas da legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual.<\/p>\n<p><strong>Art. 160.<\/strong> O ensino ser\u00e1 ministrado com base nos seguintes princ\u00edpios:<\/p>\n<p>I &#8211; Igualidade de condi\u00e7\u00f5es para o acesso e a perman\u00eancia na escola;<\/p>\n<p>II &#8211; Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;<\/p>\n<p>III &#8211; Pluralismo de ideias, de concep\u00e7\u00f5es pedag\u00f3gicas;<\/p>\n<p>IV &#8211; Gratuidade de ensino p\u00fablico, com garantia do padr\u00e3o de qualidade;<\/p>\n<p>V &#8211; Valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da educa\u00e7\u00e3o escolar, garantindo-lhes, na forma da lei, plano de carreira para o magist\u00e9rio, com piso salarial profissional e ingresso no magist\u00e9rio p\u00fablico somente por concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos.<\/p>\n<p>VI &#8211; Gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino, garantida a participa\u00e7\u00e3o de representantes da comunidade urbana e rural;<\/p>\n<p>VII &#8211; Atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica mediante a comprova\u00e7\u00e3o, por \u00f3rg\u00e3o competente de sa\u00fade, e incapacidade para o trabalho e necessidades comprovadas;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Garantia de padr\u00e3o de qualidade.<\/p>\n<p>IX \u2013 Piso salarial profissional para os profissionais da educa\u00e7\u00e3o escolar p\u00fablica, nos termos de lei federal.<\/p>\n<p><strong>Art. 161. <\/strong>\u00c9 de compet\u00eancia da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio proporcionar os meios de acesso a cultura, a educa\u00e7\u00e3o e a ci\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO IX &#8211; DA POL\u00cdTICA URBANA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 162. <\/strong>A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder P\u00fablico Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 O plano diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e de expans\u00e3o urbana.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A propriedade urbana cumpre sua fun\u00e7\u00e3o social quando atende \u00e0s exig\u00eancias fundamentais de ordena\u00e7\u00e3o da cidade, expressas pelo Plano Diretor.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba As desapropria\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis urbanos ser\u00e3o feitas com pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro.<\/p>\n<p><strong>Art. 163. <\/strong>O direito \u00e0 propriedade \u00e9 inerente \u00e0 natureza do homem, dependendo dos seus limites e seu uso da conveni\u00eancia social.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1, mediante lei espec\u00edfica, para \u00e1rea inclu\u00edda no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei federal, do propriet\u00e1rio do solo urbano, n\u00e3o edificado, subutilizado ou n\u00e3o utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente de:<\/p>\n<p>I &#8211; parcelamento ou edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;<\/p>\n<p>II &#8211; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressiva no tempo;<\/p>\n<p>III &#8211; desapropria\u00e7\u00e3o, com pagamento mediante t\u00edtulo da d\u00edvida p\u00fablica de emiss\u00e3o previamente aprovada pelo Senado Federal, com\u00a0 prazo de resgate de at\u00e9 dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurando\u00a0 o valor real da indeniza\u00e7\u00e3o e os juros legais.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Poder\u00e1 tamb\u00e9m o Munic\u00edpio organizar fazendas coletivas, orientadas ou administradas pelo Poder P\u00fablico, destinadas \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de elementos aptos \u00e0s atividades agr\u00edcolas.<\/p>\n<p><strong>Art. 164. <\/strong>S\u00e3o isentos de tributos os ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal e os demais instrumentos de trabalho do pequeno agricultor, empregados no servi\u00e7o da pr\u00f3pria lavoura ou no transporte de seus produtos.<\/p>\n<p><strong>Art. 165. <\/strong>Aquele que possuir como sua \u00e1rea urbana de at\u00e9 duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente, adquirir-lha-\u00e1 o dom\u00ednio desde que n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel, urbano ou rural.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O t\u00edtulo de dom\u00ednio e a concess\u00e3o de uso ser\u00e3o conferidos ao homem ou a mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Esse direito n\u00e3o ser\u00e1 reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.<\/p>\n<p><strong>Art. 166. <\/strong>Ser\u00e1 isento de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana o pr\u00e9dio ou terreno destinado \u00e0 moradia do propriet\u00e1rio de pequenos recursos, que n\u00e3o possua outro im\u00f3vel, nos termos e no limite do valor que a lei fixar.<\/p>\n<p><strong>TITULO X &#8211; DO MEIO AMBIENTE<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 167.<\/strong> Todos t\u00eam direito ao Meio Ambiente saud\u00e1vel e ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se a todos, e em especial ao Poder P\u00fablico Municipal, o dever de defend\u00ea-lo, preserv\u00e1-lo para o benef\u00edcio das gera\u00e7\u00f5es atuais e futuras.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/em> O direito ao ambiente saud\u00e1vel deve estender-se ao ambiente de trabalho e comunit\u00e1rio, ficando o Munic\u00edpio obrigado a garantir e proteger a popula\u00e7\u00e3o contra toda e qualquer condi\u00e7\u00e3o nociva a sua sa\u00fade.<\/p>\n<p><strong>Art. 168. <\/strong>\u00c9 dever do Poder P\u00fablico elaborar e implantar, atrav\u00e9s de Lei, um Plano Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais que contemplar\u00e1 a necessidade do conhecimento das caracter\u00edsticas e recursos dos meios f\u00edsicos e biol\u00f3gicos, dos diagn\u00f3sticos de sua utiliza\u00e7\u00e3o e defini\u00e7\u00e3o de diretrizes para o seu melhor aproveitamento no processo de desenvolvimento econ\u00f4mico e social.<\/p>\n<p><strong>Art. 169. <\/strong>Cabe ao Munic\u00edpio:<\/p>\n<p>I &#8211; exigir, na forma da lei, para instala\u00e7\u00e3o, obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degrada\u00e7\u00e3o ambiental, estudo pr\u00e9vio do impacto ambiental, a que se dar\u00e1 publicidade garantidas audi\u00eancias p\u00fablicas na forma da lei;<\/p>\n<p>II &#8211; garantir a educa\u00e7\u00e3o ambiental em todos os n\u00edveis de ensino e conscientiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;<\/p>\n<p>III &#8211; proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas;<\/p>\n<p>IV &#8211; registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seu territ\u00f3rio;<\/p>\n<p>V &#8211; definir o uso de ocupa\u00e7\u00e3o do solo, subsolo e \u00e1guas, atrav\u00e9s de planejamento que englobe diagn\u00f3sticos, an\u00e1lises t\u00e9cnicas e defini\u00e7\u00e3o de diretrizes de gest\u00e3o dos espa\u00e7os com participa\u00e7\u00e3o popular e socialmente negociadas, respeitando a conserva\u00e7\u00e3o e qualidade ambiental;<\/p>\n<p>VI &#8211; estimular e promover o reflorestamento, visando, especialmente a prote\u00e7\u00e3o das encostas recursos h\u00eddricos; estimular e promover a produ\u00e7\u00e3o de mudas de ess\u00eancias florestais, floristas e frut\u00edferas para atenderem \u00e0 necessidade de pequenos produtores e sua fam\u00edlia, e para conservar os \u00edndices m\u00ednimos de cobertura vegetal, proibir o escoamento, para qualquer manancial de \u00e1gua, de lama derivada de min\u00e9rio, de detritos industriais e quaisquer outros poluentes da natureza;<\/p>\n<p>VII &#8211; controlar e fiscalizar a produ\u00e7\u00e3o, a estocagem de subst\u00e2ncias, o transporte, a comercializa\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas e m\u00e9todos de subst\u00e2ncias que comportem o risco efetivo ou potencial para a sa\u00fade tanto no ambiente de trabalho quanto comunit\u00e1rio e ambiental;<\/p>\n<p>VIII &#8211; informar sistem\u00e1tica e amplamente \u00e0 popula\u00e7\u00e3o sobre os n\u00edveis de polui\u00e7\u00e3o, qualidade do meio ambiente, situa\u00e7\u00f5es de riscos de acidentes e presen\u00e7a de subst\u00e2ncias potencialmente danosas \u00e0 sa\u00fade na \u00e1gua pot\u00e1vel e alimentos;<\/p>\n<p>IX &#8211; promover medidas judiciais e administrativas de responsabiliza\u00e7\u00e3o dos causadores de polui\u00e7\u00e3o ou de degrada\u00e7\u00e3o ambiental.<\/p>\n<p><strong>Art. 170. <\/strong>O Munic\u00edpio, adotar\u00e1 conforme a lei, outras medidas complementares do meio ambiente.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO XI &#8211; DA POL\u00cdTICA AGRO-PECU\u00c1RIA E RURAL<\/strong><\/p>\n<p><strong><br \/>\nArt. 171. <\/strong>A Agro-Pecu\u00e1ria como base econ\u00f4mica do munic\u00edpio \u00e9 a fonte e renda da grande parte da popula\u00e7\u00e3o, valendo considerar como metas priorit\u00e1rias do Poder P\u00fablico, cabendo este incrementar uma pol\u00edtica agro pecu\u00e1ria, adequada \u00e0 realidade local, visando o bem estar econ\u00f4mico e social daqueles que vivem e trabalham no meio rural.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. <\/strong>O Munic\u00edpio, dentro de sua compet\u00eancia, compete incrementar uma pol\u00edtica agro-pecu\u00e1ria adequada \u00e0 realidade local, visando garantir o bem estar social e econ\u00f4mico de sua comunidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 172. <\/strong>Atrav\u00e9s de Lei, o Munic\u00edpio criar\u00e1 o Conselho Municipal Agro Pecu\u00e1rio, que determinar\u00e1 sua composi\u00e7\u00e3o, funcionamento e atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>T\u00cdTULO XII &#8211; DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 173. <\/strong>Incumbe ao Munic\u00edpio:<\/p>\n<p>I &#8211; Auscultar, permanentemente, a opini\u00e3o p\u00fablica, para isso, sempre que o interesse p\u00fablico n\u00e3o aconselhar o contr\u00e1rio, os Poderes Executivo e Legislativo divulgar\u00e3o, com a devida anteced\u00eancia, os projetos de lei para o recebimento de sugest\u00f5es;<\/p>\n<p>II &#8211; Adotar medidas para assegurar a celebridade na tramita\u00e7\u00e3o e solu\u00e7\u00e3o dos expedientes administrativos, punindo, disciplinarmente, nos termos da lei, os servidores faltosos;<\/p>\n<p>III &#8211; Facilitar, no interesse educacional do povo, difus\u00e3o de jornais e outras publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, assim como das transmiss\u00f5es pelo r\u00e1dio e televis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 174. <\/strong>\u00c9 l\u00edcito a qualquer cidad\u00e3o obter informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es sobre assuntos referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal.<\/p>\n<p><strong>Art. 175. <\/strong>O Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 dar nome de pessoas vivas a bens p\u00fablicos de qualquer natureza.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. Para os fins deste artigo, somente ap\u00f3s um ano do falecimento poder\u00e1 ser homenageada qualquer pessoa, salvo personalidade marcante que tenha desempenhado altas fun\u00e7\u00f5es na vida administrativa do Munic\u00edpio, do Estado ou da Na\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 176. <\/strong>Os cemit\u00e9rios, no Munic\u00edpio, ter\u00e3o sempre car\u00e1ter secular e ser\u00e3o administrados pela autoridade municipal, sendo permitido a todas as confiss\u00f5es religiosas praticar neles os seus ritos.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. As associa\u00e7\u00f5es religiosas e os particulares poder\u00e3o, na forma da lei, manter cemit\u00e9rios pr\u00f3prios, fiscalizados, por\u00e9m pelo Munic\u00edpio.<\/p>\n<p><strong>Art. 177. <\/strong>Fica assegurado ao Servidor P\u00fablico Municipal que tiver tempo de servi\u00e7o prestado antes de 13 de maio de 1967 o direito de completar esse tempo, para efeito de aposentadoria ou de transfer\u00eancia para a inatividade, proporcionalmente ao n\u00famero de anos de servi\u00e7o a que estava sujeito no regime anterior \u00e0quela data.<\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>. A transfer\u00eancia para a inatividade, com vencimentos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o, dar-se-\u00e1 mediante requerimento do interessado.<\/p>\n<p><strong>Art. 2. <\/strong>Esta Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, aprovada e assinada pelos integrantes da C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 promulgada pela Mesa e entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>C\u00e2mara Municipal de Coronel Xavier Chaves, 1\u00ba de outubro de 2024.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>B\u00e1rbara Maria Praia Santos<\/p>\n<p>Presidente da C\u00e2mara<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Andr\u00e9ia In\u00eas de Andrade Sousa<\/p>\n<p>Vice-Presidente<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>S\u00e1batha Resende Chaves Assun\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Secret\u00e1ria<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO DE CORONEL XAVIER CHAVES \u00a0Vide a Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba. 007\/2008 Vide a Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio n\u00ba 01\/2024 \u00a0Art. 1\u00ba A Lei Org\u00e2nica de Coronel Xavier Chaves, promulgada pela C\u00e2mara Municipal em 21 de mar\u00e7o de 1990, passa a denominar-se Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Coronel Xavier Chaves [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":"","_links_to":"","_links_to_target":""},"class_list":["post-25","page","type-page","status-publish"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.1.1 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio - C\u00e2mara Municipal de Coronel Xavier Chaves<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/camaracxc.mg.gov.br\/site\/constituicao-do-municipio\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Constitui\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio - C\u00e2mara Municipal de Coronel Xavier Chaves\" \/>\n<meta property=\"og:description\" content=\"&nbsp; 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